Edital Concurso Público da Polícia Civil (RJ) 2013

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE – 2013

A Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do Processo E-09/2015/1702/2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos vagos da classe inicial da carreira de Perito Criminal, do Quadro Permanente da Polícia Civil deste Estado, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 100 (cem) vagas na classe inicial da carreira de Perito Criminal do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, observada a distribuição de vagas por especialidade constante do Anexo IV do presente Edital.

1.2. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas nos cargos autorizados.

1.3. O Concurso Público será composto de duas fases, conforme dispõe a legislação específica.

1.3.1. A execução da Primeira Fase caberá ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, nos termos do contido no Processo E-09/6169/1702/2012, e a Segunda Fase à Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra – ACADEPOL.

1.4. As informações referentes a horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como demais orientações, estarão disponíveis a todos os candidatos, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone (11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), além das publicações oficiais efetuadas, a seu tempo, na Imprensa Oficial.

1.5. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por especialidade a candidatos portadores de deficiência, nos termos do § 2º, do artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.876/2012, observada a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica, na forma prevista na legislação em vigor.

1.5.1. Na hipótese das vagas por especialidade não serem preenchidas, em sua totalidade, serão respeitadas as regras estabelecidas nos subitens 11.1.2, 15.1.2 e seus desdobramentos que versam sobre a mesma matéria.

1.5.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das Provas/Exames.

1.5.3. O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3º da Lei Estadual nº 2.482/1995, transcrito no Anexo II deste Edital.

1.5.4. O candidato deverá declarar o tipo de deficiência em campo próprio do formulário de inscrição e encaminhar, até o primeiro dia após o encerramento da inscrição, laudo médico original que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa dessa deficiência, pessoalmente na rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 10 horas as 16 horas ou via correio, por SEDEX para: LAUDO MÉDICO/PERITO CRIMINAL 2013/PCERJ – Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020.

1.5.4.1. Em caso de atestado médico já em poder do candidato, a data da emissão deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital.

1.5.4.2. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

1.5.4.3. A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

1.5.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à perícia médica, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, em face da realização do Curso de Formação Profissional – CFP, 2ª Fase do Concurso. O laudo deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, em caso de incompatibilidade.

1.5.6. Caso o laudo conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a concorrer às vagas da ampla concorrência, na especialidade escolhida.

1.5.7. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso.

1.5.8. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observadas as regras previstas nos subitens 11.1.2, 15.1.2 e seus desdobramentos que versam sobre a mesma matéria.

1.5.9. Às vagas reservadas para portadores de deficiência física que, na listagem de sua especialidade, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro candidato destinatário da reserva de vagas para portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista de cota de sua especialidade.

1.6. Ficam, ainda, reservados 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas por especialidade aos negros e índios, na forma da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, em especial o § 8º do artigo 1º.

1.6.1. Na hipótese das vagas por especialidade não serem preenchidas em sua totalidade, serão respeitadas as regras estabelecidas nos subitens 11.1.2, 15.1.2 e seus desdobramentos que versam sobre a mesma matéria.

1.6.2. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, na especialidade escolhida.

1.6.3. Aqueles que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas na especialidade, excluídas aquelas objeto da reserva.

1.6.4. Na forma da legislação acima citada, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação no certame.

1.6.4.1. A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do Concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

1.6.4.2. Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Concurso. As cópias dos documentos tidos como falsos serão remetidas à Delegacia com atribuição para a instauração do devido procedimento investigatório, e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.6.5. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas na especialidade, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.

1.6.6. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, da mesma especialidade, respeitada a ordem de classificação específica.

1.6.7. O candidato destinatário da reserva de vaga para negro ou índio que, na listagem de sua especialidade, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro candidato destinatário da reserva de vagas para negros e índios, respeitada a ordem da lista de classificação dos candidatos cotistas da sua especialidade.

1.7. A divulgação do resultado final da Primeira Fase do Concurso, com a respectiva pontuação, será promovida nos termos estabelecidos no subitem 14.3 do presente Edital.

Edital Completo do Concurso

Atualizado 10 anos atrás