Edital Concurso Guarulhos-SP 2013: Atendente do SUS

EDITAL DE ABERTURA Nº 07/2013-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos Municipais n.ºs 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.289/2007, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.119/2013, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº 43.946/2013.


O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1.1. A função, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição são estabelecidos abaixo,

Nº do ConcursoFunçãoVagasEscolaridade / Exigências / Carga Horária SemanalSalário R$Taxa de Inscrição
1929ATENDENTE SUS100Ensino Médio Completo / 40 horas1.900,3649,00

1.2. A descrição sumária das atividades da função constante da Tabela do item 1.1 consta do Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.4. O salário mencionado refere-se ao mês de junho/2013 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados, quando da convocação para a admissão será garantida a transferência para a nova função até o julgamento da ação civil pública ajuizada na 7º Vara do Trabalho de Guarulhos – Processo: 00015574520125020317.

1.6. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.7. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos à data da concessão. O Auxílio Alimentação esta sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

1.8. Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo Edital nº. 08/2009-SAM01 e que o mesmo contempla função que está sendo ofertada neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital na referida função que ainda disponha de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

– através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de julho a 01 de agosto de 2013, e

– no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 (das 9 as 15 horas).

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.ibamsp-concursos.org.br das 9 horas do dia 15/07 às 23h59min do dia 01/08/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 02 de agosto de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp_concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 02/08/2013. (Atenção para o horário bancário)

2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.6.5. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.8. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.6.9. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.15. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº – Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº – Brás – São Paulo; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº – Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Ângelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S. Família São Geraldo – Rua Pedro Ângelo Janitelli, 72 – Vila Melliani (Ponte Grande); Telecentro Bonsucesso – Rua Maracanã, 3 – Bonsucesso; Telecentro Centro – Avenida Salgado Filho, 427 – Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica) – Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 – Cumbica; Telecentro Fortaleza – Rua Hilário Pires de Freitas, 134 – Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José – Rua Cruzeiro do Sul, 127 – Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas) – Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 – Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto – Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 – Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João) – Avenida Coqueiral, 161 – Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã – Rua Brejo Grande, 99 – Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru) – Rua Crato, 97 – Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta) – Rua Antônio Iervolino, 225 – Vila Augusta.

2.6.16.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO

2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 (das 9 às 15 horas) o candidato deverá:

2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

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