Edital Concurso Agepen - MS 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.691, de 18 de julho de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Técnico Penitenciário do Quadro de Pessoal da AGEPEN, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital.


I. DAS VAGAS:

1.1 – O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Técnico Penitenciário/AGEPEN será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para o preenchimento de 230 (duzentas e trinta) vagas distribuídas entre as áreas de Segurança e Custódia, de Administração e Finanças e de Assistência e Perícia, existentes no Quadro de Pessoal da AGEPEN.

1.2 – As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.

1.3 – As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Quadro de Pessoal da AGEPEN, no cargo de Técnico Penitenciário, distribuídas por município, conforme Anexo I deste Edital.

1.3.1 – A síntese das atribuições do cargo, por área e por município, o valor do vencimento-base, a escolaridade e a habilitação exigida, constam no Anexo II deste Edital.

1.4 – O Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário/AGEPEN será realizado em Campo Grande/MS.

1.5 – Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e § 2º do art. 7º da Lei Estadual nº 2.518, de 25 de setembro de 2002).

1.5.1 – Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

1.6 – Após a aprovação no Curso de Formação o candidato será lotado no município do Estado conforme sua opção.

II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

2.1 – Os requisitos exigidos para a Investidura no cargo do Técnico Penitenciário são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas e Títulos, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos e, no máximo, 40 (quarenta) anos completos;

c) ter altura mínima de 1,60 m;

d) possuir escolaridade de Ensino Superior e habilitação exigida para o exercício;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter boa conduta pessoal e moral para o exercício do cargo;

h) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica;

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, sendo válida a provisória;

j) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas e Títulos AGEPEN/2013;

k) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:

3.1 – Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público, observado o quantitativo indicado no Anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.2 – Na aplicação do percentual estabelecido no item 3.1, dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

3.3 – Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.4 – Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 4.9.2 até a data do término da inscrição.

c) comparecer à entrevista para verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato na data e local previstos em edital específico.

3.5 – O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.

3.6 – O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.7 – As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.8 – Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.

IV. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.2 – O candidato, ao inscrever-se, estará declarando, sob as penas da Lei, que após a habilitação no Concurso, no ato de posse do cargo irá satisfazer todas as condições e exigências para o exercício do cargo, estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

4.2.1 – O candidato que não satisfaça todas as condições e requisitos exigidos na convocação para a nomeação e no ato de posse, mesmo que tenha sido aprovado, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.3 – As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.3.1 – Período: 24 de julho de 2013 a 7 de agosto de 2013.

Edital Completo