Prefeitura de Ubatuba-SP oferece 20 vagas em concurso público

O vencimento mensal será de até R$ 3.483,72

Estão abertas as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em São Paulo, para o provimento de 20 vagas e formação de cadastro de reserva. O concurso está sob a responsabilidade do AVANÇASP.

Estão disponíveis os cargos de Atendente Fazendário e Fiscal de Comércio, com remuneração de R$ 2.196,53 e R$ 3.483,72, respectivamente. Para ambos os cargos, é exigido Ensino Médio Completo.


As inscrições podem ser feitas até 08 de abril de 2024, via internet, por meio do site www.avancasp.org.br. A taxa de participação custa R$ 68,00.

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 19 de maio de 2024, em locais e horários que serão divulgados oportunamente.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

ATENDENTE FAZENDÁRIO – Realizar atendimento ao público de forma física, presencial e/ou eletrônica, nos setores da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura, acolhendo, recepcionando, fornecendo informações, orientando e realizando as atividades necessárias para tal; Fazer recepção de público em setores de triagem e/ou atendimento, fornecendo informações, orientando e dando o devido direcionamento; Buscar em setores técnicos diversos as orientações e informações necessárias, por ocasião do atendimento, para dar o devido andamento ao mesmo; Controlar, direcionar e lidar com fluxo de pessoas, filas e afins; Dar plantões e atender escalas extraordinárias, quando necessário; Executar funções de natureza burocrática que complementam os atendimentos realizados, mas que sejam diretamente a eles ligados, preenchendo formulários, registrando dados dos atendimentos, realizando controles, fazendo chamadas e ligações, arquivando ou dando andamento a documentos, por meios físicos e/ou eletrônicos.

FISCAL DE COMÉRCIO – Efetuar diligências, autuando ambulantes que exercem atividades sem a devida licença, e fiscalizando os licenciados, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município; Fiscalizar estabelecimentos comerciais, eventos, anúncios, propagandas, feiras, bares, casas de jogos, diversões públicas e outros, inspecionando e adentrando no local para verificar a regularização junto aos órgãos competentes, referente a cadastro, segurança, higiene e outros temas cabíveis; Atender as reclamações e denúncias do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem seu bem estar, segurança e tranquilidade, com referência aos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestação de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições legais e realizando atendimentos, eletrônicos, via fone ou presenciais, quando necessário: Notificar e autuar contribuintes que cometem infração relativa a atividades comerciais, informando sobre a legislação vigente com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; entre outros.

Atualizado 1 mês atrás