Prefeitura de Campo Grande-MS abre concurso para Auditor Fiscal

A Prefeitura de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público Nº 01/2019, para provimento de 10 vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal do quadro de pessoal do Poder Executivo.

As inscrições estarão abertas, exclusivamente, no período de 15 de março até às 15 horas do dia 15 de abril de 2019 (Horário de Mato Grosso do Sul), realizadas pela internet, por meio do site www.pucpr.br. Será cobrada uma taxa de R$ 180,00.


O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de Títulos, de caráter classificatório; Investigação Social, de caráter eliminatório; e Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Objetiva terá a duração de 05 horas e será realizada no dia 23 de junho de 2019, das 8h às 13h. Os locais de prova serão publicados em edital específico.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS – São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal:

  • realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do município;
  • realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da lei ou convênio;
  • gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de contribuintes;
  • proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei;
  • assessorar e realizar consultoria técnica em matéria tributária;
  • emitir informações e pareceres, além de perícias técnicas e tributárias ou fiscais, em processos administrativos ou judiciais;
  • emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes, pessoa física e jurídica de direito público e privado, sujeitos à imposição tributária;
  • planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração tributária fiscal;
  • compor e presidir o órgão colegiado competente para julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo, tributário e fiscal.