EDITAL Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRFSP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para os empregos de seu
Quadro de Pessoal, com base na Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e suas alterações e na Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, site: www.idecan.org.br e e-mail: atendimento@idecan.org.br, e consistirá de: a) Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os empregos, de caráter eliminatório e classificatório; b) Provas Discursivas, para todos os empregos, com exceção dos empregos de Agente de Manutenção e Motorista, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os empregos de Agente de Manutenção, Motorista, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Desenvolvedor de WEB, Designer Gráfico e Técnico de Informática; c) Avaliação de Títulos, apenas para os empregos de nível superior, de caráter somente classificatório. 1.2 A Presidência do CRFSP nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público, por meio de aprovação em Reunião de Diretoria da entidade, datada de 21/12/2016. 1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os empregos descritos no item 1 e à formação de cadastro reserva. 1.4 Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Artigo nº 445, parágrafo único da CLT, salvo se outro houver por ocasião da contratação. 1.5 A jornada de trabalho para todos os empregos é de 40 (quarenta) horas semanais. 1.5.1. O funcionário deverá ter disponibilidade para viagens a trabalho, inclusive aos sábados, domingos ou feriados. 1.5.2. No caso da função de Farmacêutico Fiscal, o funcionário deverá ter disponibilidade para viagens em todo o Estado e pernoite fora do local de residência, além de ter disponibilidade para fixar residência em qualquer localidade do Estado, conforme necessidade da entidade. 1.6 As provas objetiva de múltipla escolha e discursiva serão realizadas nos municípios São Paulo (Capital), Marília, Araraquara, Campinas, São José dos Campos e Santos, todas no estado de São Paulo. As demais etapas presenciais serão realizadas no município de São Paulo/SP. 1.7 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 1.8 O CRFSP e o IDECAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal – § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 – Art. 3º).
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