Câmara de Saltinho (SP) realiza concurso para 02 cargos

A Câmara de Saltinho, Estado de São Paulo, está promovendo o concurso público N.º 001/2017, para o provimento de vagas nos cargos de Assistente Técnico Legislativo e Técnico em Contabilidade, que exigem Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, respectivamente.

A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.


As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 26 de agosto a 10 de setembro de 2017 (horário de Brasília). A taxa de participação custa R$ 40,00.

Conforme o edital, as provas objetivas (escritas) serão realizadas na própria cidade de Saltinho-SP, no dia 08 de outubro de 2017, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 dias.

DAS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO – Elaborar projetos, novas redações, redações finais, decretos legislativos, resolução, autógrafos, moções, requerimentos e indicações; – Elaborar a ata das reuniões camarárias; – Secretariar as Comissões legislativas; – Recepcionar os cidadãos que procuram os vereadores; – Prestar informações sobre a tramitação das proposições; – autuar as matérias que dão entrada na Secretaria Geral da Câmara Municipal; – Auxiliar os vereadores nas reuniões camarárias; – Elaborar, digitar e enviar ofícios sob a supervisão do Técnico Legislativo; – Expedir correspondências na Agência de Correios e Telégrafos; – Encaminhar matérias para a publicação; – Entregar aos vereadores a ordem do dia; – Realizar outras tarefas correlatas referentes as atribuições do setor competente.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE – Executar serviços inerentes a contabilidade da Câmara Municipal; – Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; – Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; – Emitir empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos; – Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; – Promover a prestação, os acertos e a conciliação de contas bancárias em geral; – Proceder a incorporação e consolidação de balanços; – Realizar a avaliação contábil de balanços; – Realizar os processos de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; – Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; – Proceder as licitações para aquisição de materiais, execução de obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente; – Controlar e acompanhar a execução orçamentária; – Elaborar as peças de planejamento e proposta orçamentária; – Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial; – Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no órgão competente; – Elaborar o inventário contábil dos bens permanentes; – Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções; – Avaliar o resultado das aplicações financeiras dos recursos públicos; – Dar transparências aos atos contábeis, atualizando o site da Câmara Municipal, item “Contas Públicas”. – Preparar documentação para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; – Prestar informações ao Sistema Audesp verificando o cumprimento de prazos; – Realizar os procedimentos do Departamento Pessoal, tais como: a) Folha de Pagamento, férias, 13º salário, rescisões e emissão de guias para pagamento; b) Zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo as alterações que se fizerem necessárias; c) Manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores municipais em fichas ou livros próprios; d) Outras obrigações fiscais legais como: Rais, Dirf, Gfip, Caged, entre outras. – Realizar outras tarefas correlatas referentes as atribuições do setor competente.