Prefeitura de Parintins (AM) seleciona profissionais para 30 vagas

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA PROJOVEM URBANO

A PREFEITURA DE PARINTINS, através da Secretaria Municipal de Educação, Juventude Esporte e Lazer – SEMED, realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO, visando a contratação temporária de profissionais para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO no município de Parintins – AM, disposto na Constituição Federal, Resolução CD/FNDE Nº 22 de 26 de maio de 2008 e Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012, cujo objetivo é garantir aos jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando à conclusão do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Inicial e Participação Cidadã.


1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 – Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 – Para Educadores e profissionais de Participação Cidadã a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, durante 18 meses e será distribuída de segunda a sexta feira, no horário das 17h30min às 22h30min e excepcionalmente aos sábados conforme as necessidades do Programa, ou ainda em plantões durante a semana, quando fará articulação com a comunidade e visitas para acompanhamento dos alunos, conforme as necessidades. Educadores de Monitoramento do Acolhimento às Crianças cumprirão a carga horária de 20 horas semanais.

1.3 – Os contratados deverão participar de todas as atividades e formações do Programa independentemente da data e horários destas atividades.

1.4 – Serão contratados, preferencialmente, os candidatos com experiência na Educação de Jovens e Adultos – EJA/PROJOVEM.

1.5 – Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação do Programa no município e com a resolução nº 22/2008 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – – FNDE, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir:

QUADRO I

CARGO/ FUNÇÃO – EXIGÊNCIA MÍNIMAVAGASPERÍODO DE CONTRATO E REMUNERAÇÃO MENSAL
Educador de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – Licenciatura em Letras, com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0318 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Ciências Humanas do Ensino Fundamental – Licenciatura em Geografia, História, Filosofia ou Sociologia, com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0318 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Língua Inglesa do Ensino Fundamental – Licenciatura em Letras com Especialização em Língua Inglesa e Conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0318 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Matemática do Ensino Fundamental – Licenciatura em Matemática e conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0318 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Ciências da Natureza do Ensino Fundamental – Graduação em Ciências Naturais ou Biologia, com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet).0318 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Participação Cidadã – Bacharelado em Serviço Social ou Ciências Humanas, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários e com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet).0318 meses, com remuneração de R$ 1.700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
CARGO/FUNÇÃO-EXIGÊNCIA MÍNIMAVAGASPERÍODO DE CONTRATO E REMUNERAÇÃO MENSAL
Educador de Qualificação Profissional: Arco Ocupacional Alimentação. Habilitação Superior na área relacionada ao Arco Ocupacional ou Técnico com formação em nível médio na área relacionada, com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0118 meses, com remuneração de R$ 2.000,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Qualificação Profissional: Arco Ocupacional Agroextrativismo. Habilitação Superior na área relacionada ao Arco Ocupacional ou Técnico com formação em nível médio na área relacionada, com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0118 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educador de Qualificação Profissional: Arco Ocupacional Vestuário. Habilitação Superior na área relacionada ao arco ocupacional. Técnico com formação em nível médio na área relacionada. Conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet)0118 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Educadores para Monitoramento do Acolhimento às Crianças de 0 a 8 anos, filhas de jovens atendidos pelo programa. – Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou Nível Médio em Modalidade Normal.0618 meses, com remuneração de R$ 900,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)
Tradutor e Intérprete de Libras -Especialização em atendimento Educacional Especializado, Especialização em Libras ou Curso Básico de Libras (mediante demanda), com conhecimentos básicos em Informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico e navegação na internet).0318 meses, com remuneração de R$ 1700,00 (podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

1.6 – Será resguardado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas aos deficientes, conforme o descrito na Lei Federal nº 5.484/92, em atendimento a Lei Federal nº 7.853/89, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

1.7 – As vagas proporcionadas neste Processo Seletivo Simplificado serão completadas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos inscritos no Programa.

2 – DA COMPETÊNCIA DOS CARGOS

2.1 – Educador de Áreas Específicas/Formação Básica: Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM/MEC, trabalhando de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, incentivo à pesquisa e utilização de recursos tecnológicos, dando suporte de noções básicas de informática, bem como às ações comunitárias, visando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.2 – Educador de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação socioeconômica das famílias elaborar/implementar/desenvolver e avaliar projetos de ação comunitária, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária/PLA.

2.3 – Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças: Desempenhar atribuições inerentes às atividades de cuidar, cultivando hábitos de higienização, educação alimentar e formação de valores, bem como educar desenvolvendo os aspectos físico, psicológico, intelectual, social e valorativo das crianças.

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 -A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 – O candidato deverá realizar sua inscrição na Biblioteca Pública Municipal Tonzinho Saunier, sito à Avenida Nações Unidas s/n, Centro no período de 26 a 30 de agosto de 2013, no horário das 8h às 14h.

3.3 – No momento da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/disciplina.

3.4 – A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

3.5 – O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

3.6 – Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3.7 – Serão aceitas inscrições por Procuração desde que apresentadas os seguintes documentos autenticados:

a) Procuração com firma reconhecida com especificação dos poderes;

b) Carteira de Identidade do Procurador (cópia);

c) Carteira de Identidade do Candidato (cópia);

3.8 Não serão cobradas taxas de inscrição.

4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 – Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I.

4.2 – Apresentação da original e cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

e) Título de Eleitor e documento comprobatório de regularidade eleitoral;

f) Diploma ou Certidão de Conclusão de escolaridade conforme exigência do cargo pleiteado (cópia autenticada);

g) 03 fotos recentes 3×4;

h) Comprovante de Residência;

i) Folha Corrida das Varas Criminais (Certidão Negativa Estadual e Federal, área civil e criminal – original ou cópia autenticada);

j) Atestado de saúde física e mental

k) Declaração de Vínculos e disponibilidade de horário.

l) Entrega do Currículum Vitae, (dentro de envelope A4, identificado com o nome do candidato), que deverá conter comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante a apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho Profissional do Servidor, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do Órgão.

4.3 – São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou deter das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Reconhecer, consentir e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Possuir boa saúde física e mental;

e) Ter formação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

5.1. – Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes no presente Processo de Seleção, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do objeto do cargo pretendido.

5.2 – Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1 do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento das vagas existentes às pessoas com deficiência).

5.3 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto nº 3.298/99.

5.4 – Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

5.5. – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local.

5.6 – Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não o apresentarem.

5.7 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas por candidatos não deficientes, observando a ordem de classificação final.

5.8 – Os casos omissos neste edital referente às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto de nº 3298/99.

6 – DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO:

6.1 – A seleção consistirá no exame da documentação e currículo apresentados pelo candidato nos termos solicitados neste Edital, segundo a resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012.

6.2 – Serão eliminados os candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos neste Edital.

6.3 – Serão contratados os candidatos classificados segundo a demanda, baseada no número de discentes e demais necessidades do Programa ProJovem Urbano.

6.4 – O candidato apresentará Declaração de que não possui vínculo contratual ativo com o Programa Projovem Urbano 2012/2013, e que não tenha descumprido o vínculo pactuado com o referido Programa a qualquer tempo.

6.5 – Caso o(a) candidato (a) classificado (a) não puder assumir o cargo/função para o qual for selecionado será chamado outro segundo a ordem de classificação constante no Edital de resultados deste Processo Seletivo Simplificado.

6.6 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 18 (dezoito) meses.

7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

7.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo do Projovem Urbano será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo comas etapas classificatórias e eliminatórias.

7.2 -A análise documental e curricular compreenderá:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos documentos e currículo apresentados;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos nos Quadros abaixo indicados e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

QUADRO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência Profissional na Área de Atuação do Cargo/Função PretendidaValor Unitário Até 01 ano = 1,0 ponto De 2 a 05 anos = 2,5 pontos Acima de 05 anos = 4,0 pontosValor Máximo 4,0 Pontos
Experiência Profissional na Educação de Jovens e Adultos.EJA/PROJOVEMValor Unitário Até 01 ano = 1,0 ponto De 2 a 05 anos = 2,5 pontos Acima de 05 anos = 4,0 pontosValor Máximo 4,0 Pontos

QUADRO III – FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE

TitulaçãoValor UnitárioValor Máximo
Curso de Capacitação Profissional com cargo horária mínima de 40 horas, na área de atuação do Cargo/Função pretendida.Valor Mínimo 1,0 pontoValor Máximo 2,0 pontos
Curso de Capacitação Profissional com cargo horária mínima de 80 horas, na área de atuação do Cargo/Função pretendidaValor Mínimo 2,0 pontosValor Máximo 4,0 pontos
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação do Cargo/Função pretendida.Valor Mínimo 3,0 pontosValor Máximo 6,0 pontos
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em nível de pós-graduação, na área do cargo/função pretendida.Valor Mínimo 4,0 pontosValor Máximo 6,0 pontos
Mestrado na área do Cargo/Função pretendidaValor Mínimo 6,0 pontosValor Máximo 6,0 pontos
Doutorado na área do Cargo/Função pretendidaValor Mínimo 8,0 pontosValor Máximo 8,0 pontos

8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 – Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

)Maior idade, 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – A contratação de pessoal será feita por prazo de até 18 meses, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado ao Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO, conforme descrito no Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho do Artigo 482, que constituem justa causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador.O contrato poderá também ser interrompido devido à evasão de alunos, o que resultaria na diminuição da quantidade de turmas e, conseqüentemente, na redução do número de profissionais, uma vez que o recurso financeiro é advindo do Governo Federal de forma per capita (por aluno).

9.2 – O tipo de contrato firmado com os profissionais selecionados será estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer segundo os critérios do Programa, sendo executado de forma direta (Contrato por tempo determinado por excepcional interesse público).

9.3 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Processo de Seleção, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

9.4 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.5 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através da internet no site da Prefeitura de Parintins, afixados na Secretaria de Educação, Juventude, Esporte e Lazer de Parintins.

9.6 – Cabe à PROMOVEDORA DESTE CERTAME, Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer de Parintins, o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos que vierem a existir durante a execução do Programa não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

10.2 – Recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo

10.3 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção do cargo pretendido, endereço, telefone para contato e assinatura.

10.4 – Admitir-se-á um único recurso, que deverá ser individual, devidamente fundamentado apresentado com capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

10.5 – Os recursos, com as razões aduzidas devidamente justificadas, serão apreciados pela Comissão que emitirá parecer conclusivo nas 24 (vinte e quatro) horas úteis seguintes.

10.6 – Transcorrido o prazo, o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer perante a Comissão para tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso.

10.7 Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico.

10.8 – Das decisões da Comissão Organizadora não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão do Curriculum Vitae, seja qual for o motivo alegado.

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 – O Processo Seletivo terá a contratação efetuada com a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orç.= 02.04.01 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer.
Prog. Trab. = 12.361.0062.2.017 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental.
Nat. Despesa = 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Projovem Urbano.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 A documentação comprobatória do currículo do candidato, referente à formação acadêmica, só será considerada pela Comissão Avaliadora quando advinda de Instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais de Ensino.

12.2 – Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por não atenderem o disposto na Resolução CD/FNDE, Nº 54, de 21 de novembro de 2012, serão substituídos por outros candidatos mediante classificação no Processo Seletivo resultado do presente Edital.

12.3 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função.

12.4 – O resultado deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Parintins (www.parintins.am.gov.br) e afixados na Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer de Parintins.

12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e pela Procuradoria Geral do Município.

Parintins, 21 de agosto 2013.

CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins