Prefeitura de Porto Alegre-RS abre concurso para Auditor Fiscal

A Prefeitura de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, lançou o edital de regulamentação de concurso público, regido pelo edital 115/2019, para o preenchimento de 02 vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. A organização está por conta da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.

O cargo exige Nível Superior completo em qualquer área de atividade, bacharelado ou licenciatura plena; e proporciona salário de R$ 6.316,64.


Será admitida inscrição, somente via internet, no endereço eletrônico da FUNDATEC – www.fundatec.org.br, solicitada no período entre às 10 horas do dia 07 de outubro  e às 17 horas do dia 05 de novembro de 2019, no horário de Brasília-DF.

O concurso constará exclusivamente de Prova Teórico-objetiva, compostas em dois blocos, aplicadas em dois turnos na mesma data. As provas objetivas estão marcadas para o dia 15 de dezembro de 2019, em locais que serão divulgados a partir de 05 de dezembro.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor.

Descrição Analítica: orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.