A Secretaria de Administração de Pernambuco publicou edital de abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 12 Agentes Socioeducativos, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE (CASE Timbaúba).
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.idib.org.br) durante o período de 26 de novembro de 2018 até 30 de dezembro de 2018, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. Os interessados contarão com posto de inscrição disponibilizado pela Organizadora, na sede da Funase, localizada à Avenida Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife-PE. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 33,70, através de boleto bancário
REQUISITOS DA INSCRIÇÃO:
- I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
- II -Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
- III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
- V – Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
- VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
- VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
- VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- IX- Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
- X – Ter disponibilidade para viajar.
O processo seletivo será composto de uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
DAS ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os socioeducandos internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar os socioeducandos em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os socioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene dos ambientes de convivência dos socioeducandos, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os socioeducandos; zelar pela disciplina dos socioeducandos sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódia dos socioeducandos quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos socioeducandos intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; entre outros.