Câmara de Bariri (SP) abre concurso para Agente de Comunicação

A Câmara Municipal de Bariri, São Paulo, torna pública a realização do Concurso Público Nº 01/2017, para o provimento de uma vaga de Agente de Comunicação, cargo que exige Nível Superior Completo em Relações Públicas, Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 27 de dezembro de 2017 às 16 horas do dia 11 de janeiro de 2017 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet, no site www.conscamweb.com.br. A taxa de participação custa R$ 40,00.


O concurso público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. A realização da prova objetiva terá duração de 03 horas e está prevista para o dia 04 de fevereiro de 2018, a partir das 9h00min, horários em que serão fechados os portões. A confirmação da data e local de realização da prova será divulgada no Mural da Câmara Municipal de Bariri e no site www.conscamweb.com.br.

Edital Concurso Bariri 2017Clique aqui

ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I – Coletar, organizar, redigir, editar e distribuir aos veículos de comunicação as notícias e as informações atualizadas sobre os trabalhos da Câmara Municipal, dando-lhe publicidade e transparência;
II – Apoiar e orientar o gabinete da Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e os Departamentos na divulgação de informações e no relacionamento com a imprensa, mediante autorização do Presidente;
III – Organizar, editar e transmitir o conteúdo produzido pelos veículos de comunicação da Câmara existentes ou a serem criados;
IV – Produzir conteúdo, reportagens, entrevistas, fotos, vídeos e programas de interesse da Câmara Municipal;
V – Desenvolver textos, roteiros e demais materiais a serem divulgados pela Câmara Municipal ou para a imprensa falada e escrita;
VI – Organizar coletivas de imprensa e atividades de divulgação e relações públicas da Câmara Municipal;
VII – Verificar as informações divulgadas e a cobertura realizada pela imprensa e reportar aos vereadores e superiores eventuais imprecisões;
VIII – Buscar fontes seguras de informação, selecionar e confrontar dados, apurar e pesquisar;
IX – Promover a organização de arquivos de interesse da Câmara Municipal;
X – Colaborar na melhoria das relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral e estudar medidas para o seu aperfeiçoamento;
Entre outros.