Edital Concurso de Silva Jardim-RJ 2017

Foi divulgado o edital do concurso público da Prefeitura de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, para o provimento de 104 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – Nº 01/2017

O Prefeito Municipal de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, observados o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Silva Jardim, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 017/98 e o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo do Município de Silva Jardim – RJ , instituído pela Lei Complementar Municipal nº 115/2016, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos atualmente vagos na Administração Direta e Indireta, existentes no Poder Executivo do Município de Silva Jardim, conforme o Edital a seguir:


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado técnico e administrativamente pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI EPP – INSTITUTO IBDO.

1.1.1. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

1.1.2. Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos do Poder Executivo serão nomeados sob Regime Único Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 017/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 019/98, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Silva Jardim, e suas alterações, acessíveis no Poder Executivo do Município de Silva Jardim. 1.1.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do seu prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame. Portanto, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, terão direito à nomeação dentro do prazo de validade do presente certame, respeitada a ordem de classificação. 1.1.4. Para o cargo de agente comunitário de saúde, o candidato deverá residir na região em que for atuar, desde a data de publicação do edital. (Conforme art. 6º, Lei nº 11.350 de 05/10/2006). 1.1.5. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será exigido no ato da posse o comprovante de residência.

Edital Completo