EDITAL DE ABERTURA 08/2017
PAULA SCHILD MASCARENHAS, Prefeita Municipal de Pelotas, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSOS PÚBLICOS sob regime estatutário, conforme Lei nº 3.008 de 19 de dezembro de 1986 e alterações, para provimento de cargos legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, além do estatuído neste edital de abertura e inscrições, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda e supervisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização dos Concursos. A divulgação oficial de todas as etapas destes Concursos Públicos dar-se-á pelo site www.legalleconcursos.com.br e na pasta de publicações legais/concursos no saguão de entrada da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, na Rua Gal. Osório, 918. Também em caráter meramente informativo, no site www.pelotas.com.br. É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital no local indicado no parágrafo anterior. Estes Concursos Públicos reger-se-ão pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais condições legais vigentes, a saber: Decreto nº 2.738, de 03 de agosto de 1990 – Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes, a saber: Lei Municipal n° 4.989 de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858 de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal n° 3.760 de 10 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° 3.775 de 30 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° 3.880 de 21 de setembro de 1994, Lei Municipal n° 3.948 de 13 de abril de 1995, Lei Municipal n° 4.528 de 03 de maio de 2000, Lei Municipal n° 4.775 de 28 de dezembro de 2001, bem como pelos Anexos deste Edital, suas eventuais retificações e/ou aditamentos.
CAPÍTULO I
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. Os concursos públicos se destinam ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade dos concursos, conforme a conveniência do Município. 1.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
Atualizado 7 anos atrás