Edital Concurso de Jardim - CE 2015 / 2016

Saiu o edital de regulamentação do concurso público da Prefeitura de Jardim, Estado do Ceará, para o provimento de mais de 260 vagas, em postos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL Nº 001/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – REGULAMENTO DO CONCURSO

A Prefeita Municipal de Jardim, Sra. Analêda Neves Sampaio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipais no 004/2001, de 21 de maio de 2001, no 019/2005, de 9 de setembro de 2005, no 020/2005, de 9 de setembro de 2005, no 037/2009, de 4 de setembro de 2009, no 049/2009, de 10 de dezembro de 2005, no 050/2009, de 10 de dezembro de 2009, no 051/2009, de 10 de dezembro de 2009 e no 174/2015, de 24 de setembro de 2015, bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos vagos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jardim, Estado do Ceará, bem como a formação de cadastro reserva, sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pela Portaria No 057/2015, de 18 de setembro de 2015, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços – Eireli/EPP, mediante condições estabelecidas neste Edital.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Jardim que constam do Anexo III deste Edital, bem como a formação do cadastro de reserva, em consonância com as necessidades da Administração Pública Municipal. Será regido por este edital e estará sob responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pela Portaria No 057/2015, de 18 de setembro de 2015, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços – Eireli – EPP, conforme condições previstas neste edital. 1.2 O número de vagas destinadas a cada cargo, o respectivo salário base e a carga horária estão dispostos no Anexo III, sendo reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas com fundamento artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/11/1999, tudo na forma do Anexo III deste Edital. 1.3 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Jardim e mediante Ato Administrativo motivado pela Prefeita Municipal de Jardim. 1.4 O concurso público observará as seguintes fases: 1.4.1 Para os cargos de nível fundamental, médio e técnico : 1.4.1.1 Prova Escrita – de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.2 Para os cargos de nível superior: 1.4.2.1 Prova Escrita – de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.2.2 Prova de Títulos – de caráter classificatório. 1.5 Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste Edital e/ou por Lei para o provimento do cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei; b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Edital Completo