Edital Concurso de Marilândia - ES 2015

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de Marilândia, no Estado do Espirito Santo, para o provimento de 341 vagas, em cargos de todos os níveis escolares.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 DE 2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas para o seu quadro de servidores, com base na legislação municipal vigente, notadamente as Leis Complementares nos 875, de 28 de dezembro de 2009, 1.207, de 27 de abril de 2015, 1.208, 27 de abril de 2015, 1.223, de 23 de julho de 2015, bem como no Decreto nº2896, de 09 de outubro de 2015 e na Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.


1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDECAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, site: www.idecan.org.br e e–mail: atendimento@idecan.org.br, e compreenderá: 1ª Etapa – provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa – provas práticas, somente para os cargos de Artífice de Obras e Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista de Veículos leves de passeio, Motorista de Veículos de carga e ou de transporte coletivo de médio porte, Motorista de Ônibus, Motorista de Ambulância e Operador de Máquinas, de caráter eliminatório e classificatório; 3ª Etapa – avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior na área de educação, de caráter apenas classificatório; e 4ª Etapa – comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela Administração Municipal após a homologação do Concurso Público.

1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público, através do Decreto nº 2.896, de 09 de outubro de 2015.

1.3 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.4 O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.5 As Etapas deste Concurso Público serão realizadas no município de Marilândia/ES e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.6 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

1.7 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).

2.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar. 2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental. 2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da nomeação.

2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

Edital Completo