Câmara de União do Oeste (SC) abre concurso para Controlador Interno e Tesoureiro

sc-uniao-do-oeste-brasaoA Câmara de Vereadores de União do Oeste, estado de Santa Catarina, vai selecionar dois profissionais para os cargos de Controlador Interno e Tesoureiro, através do concurso público Nº 001/2015. O requisito é o Ensino Médio (completo). Edital de Abertura

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.nwclassifica.com.br, solicitado no período compreendido das 0h do dia 28 de setembro de 2015 às 23h59min do dia 27 de outubro de 2015. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00.


As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos na Escola Reunida Municipal Angelo Soletti, localizada na Estrada Geral, saída para Jardinópolis, CEP: 89.845-000, na cidade de União do Oeste – SC, no dia 8 de novembro de 2015, com duração de 3 (três) horas, iniciando às 9h e terminando às 12h.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTROLADOR INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: – Executar com autonomia as funções de controle interno, nos termos da legislação municipal, estadual e federal aplicável; elaborar e manter manuais de procedimentos, bem como elaborar programa permanente de auditagem e correição interna. ATRIBUIÇÕES: I – Fazer com que se efetive o controle interno das atividades da Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir a respectiva legislação municipal, estadual e federal aplicável, para o que receberá a cooperação e a colaboração devida de todas as divisões funcionais, seus titulares e servidores, tendo atendidas suas solicitações e determinação em caráter de precedência sobre as demais. II – Assinar, juntamente com o Presidente da Mesa Diretora, o relatório das contas do Poder Legislativo Municipal a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal. III – De conformidade com o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, promover a integração dos serviços de controle interno do Poder Legislativo com os serviços de controle interno do Poder Executivo Municipal. IV – Desenvolver as funções de controle interno na integralidade dos atos da Câmara Municipal seja de responsabilidade da Presidência, de todas as divisões funcionais, sejam de responsabilidade dos integrantes e de seu funcionalismo, efetivos ou comissionados, na forma da lei. V – Firmar documentos precedentemente ao Presidente, quando for o caso. VI – Fixar a programação permanente de auditagem e correição interna. VII – Pronunciar-se sobre os relatórios das atividades de controle interno. VIII – Prestar informações do desenvolvimento dos trabalhos do controle interno ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores, quando solicitado. IX – Desempenhar outras funções correlatas previstas em regulamento.

TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente. ATRIBUIÇÕES I – Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças; II – Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; III – Efetuar os recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; IV – Exigir a Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas; V – Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; VI – Elaborar Folha de Caixa; VII – Elaborar o Resumo de Tesouraria; VIII – Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; IX – Controlar o movimento das contas bancárias, com o objetivo de poder elaborar o Resumo e Diário de Caixa; X – Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; XI – Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; XII – Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; XIII – Enviar, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; XIV – Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá- los; XV – Requisitar da Prefeitura, por intermédio do Presidente da Câmara, o valor necessário para as despesas do Poder Legislativo; XVI – Efetuar o pagamento da folha bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais; XVII – Organizar e realizar o trabalho de tesouraria, bem como a conciliação bancária; XVIII – Manter em dia o documentário sob sua responsabilidade; XIX – Atestar a identidade entre a fatura e a nota fiscal de fornecedores, referentes à aquisições feitas pela Câmara Municipal; XX – Efetuar conta corrente atualizada dos devedores temporários da Câmara Municipal, por adiantamentos concedidos para pequenas despesas, de modo a assegurar com exatidão os adiantamentos de cada servidor ou Vereador, acompanhando a correspondente prestação de contas, efetuando entrega, mediante recibo, de numerário, quando devidamente autorizado. XXI – Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.