Câmara de Nova Ubiratã (MG) abre concurso para Controlador Interno e Vigia

mt-nova-ubirata-brasaoA Câmara Municipal de Nova Ubiratã, estado do Mato Grosso, publicou edital e abriu inscrições do concurso público Nº 001/2015, com finalidade de preencher duas vagas de Controlador Interno e Vigia, cargos que exigem ensino superior e Alfabetizado, respectivamente.

A inscrição será online/presencial efetuada, exclusivamente via internet, através do sistema de gerenciamento do concurso diretamente no site da empresa organizadora, www.consultoriaatos.com/concursos, no período compreendido entre as 09:00 horas do dia 23 de Setembro até as 23:00 horas do dia 07 de Outubro de 2015 (horário oficial do Estado de Mato Grosso) mediante o pagamento de um taxa de R$ 30,00 ou R$ 80,00.


Já a aplicação da Provas Objetivas está prevista para acontecer das 08h00 às 11h00 do dia 25 de outubro de 2015, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.

ATRIBUIÇÕES

Controlador Interno: É competência do Controlador interno da Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã o gerenciamento e organização do Sistema de Controle Interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições de Controle estabelecidas, além de outras atribuições diretamente relacionadas ao seu âmbito de análise, conforme segue: Analisar, quando houver, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas e orçamentárias referentes à Câmara Municipal de Nova Ubiratã; Fiscalizar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos; Fiscalizar e avaliar, em auxílio à missão institucional de controle externo da Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã, as operações de crédito, avais e garantias, e quando for o caso; Apoiar a atividade de controle externo da Câmara Municipal de Nova Ubiratã no exercício de sua missão institucional; Analisar a escrituração contábil e a documentação correspondente; Acompanhar a celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, quando houver; Fiscalizar e acompanhar, para fins de colaborar com posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Legislativo Municipal de Nova Ubiratã; Efetuar o controle da destinação de recursos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000; Realizar o controle sobre o cumprimento regular das atividades da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providencias e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração; E outras atividades previstas em regulamento.

Vigia: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais preestabelecidos. Detalhada: Exercer a vigilância, inspecionando as dependências de seu local de trabalho, controlando a movimentação de pessoas, veículos e materiais, constatando irregularidades acionar as autoridades competentes, tomando as providências necessárias para assegurar a ordem e a segurança nos locais e áreas sob sua responsabilidade.