Edital Concurso Público AGU 2015

Edital de abertura do concurso público da Advocacia Geral da União (AGU), para o provimento de 84 vagas na carreira de Advogado da União de 2ª Categoria.

EDITAL Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2015

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções nº 3, de 26 de agosto de 2002, nº 4, de 29 de março de 2004, nº 5, de 22 de abril de 2004, nº 1, de 11 de janeiro de 2006, nº 2, de 8 de abril de 2008, nº 16, de 27 de dezembro de 2011, nº 1, de 27 de fevereiro de 2012, e nº 6, de 9 de outubro de 2014, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, expedido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU) e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe; b) inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cespe; c) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe; d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe; e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cespe e da Advocacia-Geral da União (AGU); f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cespe.

1.3 A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a avaliação de títulos e a sindicância de vida pregressa serão realizadas nas 26 (vinte e seis) capitais dos Estados e no Distrito Federal. A prova oral e a perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas somente em Brasí- l i a / D F. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 Os(As) candidatos(as) arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no certame.

1.4 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados(as) à Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Edital Completo

Atualizado 8 anos atrás