Câmara de Angelina (SC) abre concurso para Técnico em Contabilidade e Advogado

sc-angelina-brasaoA Câmara Municipal de Angelina, em Santa Catarina, divulgou hoje, sexta-feira, o edital do concurso público nº 01/2015, destinado ao preenchimento de duas vagas nos cargos de Técnico em Contabilidade e Advogado, que exigem ensino médio/técnico e superior, respectivamente.

As inscrições estarão abertas no período de 14 de abril até o dia 12 de maio e poderão ser efetuadas pela internet, no site da organizadora, a Infinity Assessoria Pedagógica (www.infinityprovas.com.br). Será cobrada uma taxa de participação, no valor de R$ 70,00 ou R$ 90,00.


A realização das provas escritas objetivas está marcada para o dia 24 de maio de 2015, com início às 8h30min e término às 12h00min. O local da prova objetiva será divulgado no dia 15 de maio de 2015 junto com a publicação do rol de inscritos.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

Atribuições: 1. Representar em juízo ou fora dele, o Poder Legislativo, em processos em que o mesmo seja parte; 2. Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local, e redigir ou elaborar documentos jurídicos, análises, interpretações, pronunciamentos, pareceres, contratos, termos de compromissos e outras informações de natureza administrativa, tributária, trabalhista ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada; 3. Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; 4. Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; 5. Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; 6. Emitir pareceres em expedientes administrativos; 7. Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; 8. Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; 9. Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. 10. Analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; 11. Efetuar levantamento de processos judiciais; 12. Controlar e acompanhar ações em andamento; 13. Acompanhar publicações do Judiciário e do Tribunal de Contas; 14. Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; 16. Elaborar peças processuais; 17. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 18. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 19. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Atribuições: 1 – Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, e autárquica; 2 – Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; 3 – Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; 4 – Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; 5 – Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 6 – Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário; 7 – Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto; 8 – Calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; 9 – Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; 10 – Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara; 11 – Operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes à pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento; 12 – Auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que lhe for solicitado; 13 – Emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros e orçamentários, 14 – Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o Presidente, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; 15 – Verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças, quando solicitado; 16 – Acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios; 17 – Analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc; 18 – Analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; 19 – Avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção; 20 – Proceder à conferência de registros contábeis; 21 – Proceder o exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos; 22 – Gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômicofinanceira do Executivo, quando solicitado pelo Poder Legislativos, assim como participar ativamente do processo de gestão da s organizações; 23 – Emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e do Orçamento Público encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 24 – Emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 25 – Realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias, se solicitado; 26 – Verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis; 27 – Organizar demonstrativos para o Sistema de Controle Interno; 28 – Analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 29 – Analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades; 30 – Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; 31 – Acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; 32 – Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência e constantes no Regimento Interno; 33 – Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 34 – Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 35 – Executar outras atividades correlatas.

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Atualizado 9 anos atrás