Secretaria de Saúde de Nova Nazaré (MT) contrata agente de endemias

A Secretaria Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS visando o provimento de 02 (dois) cargos vagos, mais formação de cadastro reserva, no serviço de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, na função de Agente de Endemias, subordinado ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

01 Das Disposições Preliminares


1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Unidades Básicas de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no serviço de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Nazaré – MT, no cargo de Agentes de Combate as Endemias.

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar no Serviço de Controle de Endemias, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, pelo prazo indeterminado, necessários para suprir a carência de tais profissionais no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Nazaré – MT, no cargo de Agentes de Combate as Endemias.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva.

1.3 0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital, será por prazo indeterminado.

1.4 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5 Cronograma

Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

1.5.1.Inscrições04/03/2015 à 13/03/2015.
1.5.2.Divulgação dos locais de prova e Relação de inscritos16/03/2015.
1.5.3.Provas22/03/2015.
1.5.4.Classificação provisória26/03/2015.
1.5.5. Classificação final (definitiva)30/03/2015

1.6 A simples participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.7 As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Nazaré – MT localizada na Rua Cleuza Borba Maciel, Centro, no período acima mencionado.

02 Do Cargo

2.1. Carga Horária40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente. Vinculo de trabalho Celetista.
2.2. Escolaridade mínimaEnsino Fundamental completo (antiga 8.ª série).
2.3. RemuneraçãoR$ 1.014,00 + Adicional de insalubridade
2.4. Taxa de inscriçãoNão há taxa de inscrição.
2.5. Local de trabalhoUnidades Básicas de Saúde do município de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.6. São requisitos para a admissão:

a) ter sido aprovado e classificado no PSS;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.

e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a admissão;

h) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

i) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;

j) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

k) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

l) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

m) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

n) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da admissão;

p) apresentar os documentos pessoais exigidos para a admissão.

03 Das Atribuições do Cargo: Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquitoAedes aegypticom aplicação de inseticidas; Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; Executar ações elementares de saneamento básico; Trabalho de campo em zona rural na efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica; Trabalhos nos ecopontos municipais.

04 Dos documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

4.1. Cópias do CPF e RG;

05. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e Súmula nº 377 do STJ, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e não terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital à pessoa com deficiência.

5.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comprovar essa condição perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação e à pontuação mínima exigida para aprovação.

5.6. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

5.7. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

5.8. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada à pessoa com deficiência, ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados, essa vaga será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5.9. O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.10. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.12. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no PSS, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.13. Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Processo Seletivo Simplificado.

06. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

6.1. Além de atender às condições especiais do item 5 e às gerais do item 2.6, ambos deste Edital, o candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência deve ainda atender aos procedimentos previstos neste item, assecuratórios do tratamento especial previsto neste Edital.

6.2. A pessoa com deficiência deverá instruir o pedido de inscrição com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

6.3. Para concorrer à vaga de deficiente, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e apresentar o laudo médico com o número do CID a que se refere a alínea “a” do subitem 6.2 deste Edital.

6.4. O requerimento referido na alínea “b” do subitem 6.2 deste Edital deverá ser formalizado e instruído pelo candidato, obrigatoriamente, no ato da inscrição, e será analisado e decidido pela Comissão do PSS, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 5 e 6 deste Edital não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea “b” do subitem 6.2deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com deficiência, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

6.6. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa com deficiência.

6.7. Para a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

07 – Das Provas e das vagas:

7.1. As provas serão compostas de 10 questões objetivas de múltipla escolha e serão realizadas em 22/03/2015 na Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, local a ser confirmado através de edital complementar e no endereço eletrônico www.novanazare.mt.gov.br e no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. A Prova Objetiva terá início às 08h00 e terá duração de 3 (três) horas, encerrando-se às 11h00. No período de duração da prova está incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.3. O candidato deve comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência necessária, sendo que os portões de acesso serão abertos às 07h30min e fechados impreterivelmente às 08h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito, munido de documento pessoal original com foto.

7.4. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o uso de calculadoras e/ou similares, o uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, notebook, receptor, palmtop, tablet, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo Simplificado, livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, rascunhos ou outros materiais de consulta. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.5. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.6. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.4 e 7.5 será excluído do concurso.

7.8. O nome dos candidatos inscritos e o local de realização das provas serão confirmados no site www.novanazare.mt.gov.br até a data de 19/03/2015.

7.9. O objetivo deste PSS é o preenchimento de 02 vagas, mais formação de cadastro para o cargo de Agente de Combate as Endemias.

7.10. Composição da prova:

Disciplina

Nº de questões

Conhecimento Específicos10

8 Da aplicação das provas:

8.1 As provas serão encaminhadas para cada local de realização em envelopes lacrados provenientes da comissão elaboradora.

8.2 Toda a cadeia de aplicação das provas (abertura do envelope, entrega, acompanhamento, recolhimento e lacre) será realizada por profissionais habilitados da Secretaria Municipal de Saúde.

8.3 Os membros do Conselho Municipal de Saúde, indicados por este, (no mínimo de 03) terão livre acesso às salas onde estarão sendo realizadas as provas, em caráter exclusivo de observação e acompanhamento. Qualquer anormalidade verificada deverá ser informada aos profissionais da Secretaria de Saúde que estiverem aplicando provas naquela sala.

8.4 Os três últimos candidatos a terminarem a realização das provas, deverão permanecer na sala até que o envelope contendo todas as provas seja lacrado pelos aplicadores, bem como, deverão assinar o lacre do envelope em conjunto com estes.

09 Da classificação:

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de acertos da prova objetiva. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 60% do total da Prova Objetiva.

9.1.1 Serão convocados apenas os 02 (dois) primeiros candidatos melhor classificados, os demais aprovados, comporão o cadastro de reserva.

9.2. Em caso de igualdade de classificação, na lista de classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

9.2.1 – maior idade;

9.2.2 – tempo de experiência profissional comprovada em trabalho diretamente relacionado ao Programa Nacional de Combate e Erradicação do Aedes aegypti, a qual deve ser apresentada no ato da inscrição por meio de documentos comprobatórios autenticados (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

10 Das disposições gerais.

10.1. O resultado será divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, n Secretaria Municipal de Saúde e na INTERNET pelo site www.novanazare.mt.gov.br, no dia 30/03/2015 a partir das 13:00 horas, após concluída a classificação dos candidatos.

10.2. O candidato selecionado, após convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal munido dos seguintes documentos indispensáveis para assinatura do contrato:

a) Certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual;

b) Cópia do comprovante de votação nas últimas eleições ou certidão equivalente;

c) Declaração própria de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.

d) Se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente), em fotocópia e original a ser devolvido;

10.3. O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

10.4 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização e validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

10.5 O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

10.6. No chamamento dos Agentes de Combate as Endemias, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

10.7. 0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.

10.8. É de responsabilidade do candidato informar cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

10.9. Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde fixar o local de lotação e de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades do Setor de Vigilância em Saúde.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Jurídica.

10.11. Os recursos da prova objetiva devem ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde em ate dois dias apos.

11 Conteúdo programático

CONTEÚDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE· Princípios e diretrizes do SUS; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis;

· Vigilância em saúde;

· Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico;

· Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos;

· Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito;

· Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia;

· Leishmaniose: aspectos clínicos e tratamento; Dengue: situação geral no país, estado e município;

· Doença de chagas: aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro.

12. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) à formulação, conteúdo de questão e ao gabarito provisório;

b) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

12.1. O recurso deverá ser interposto no período determinado no item 1.5.5 relativos:

a) ao gabarito oficial provisório das Questões Objetivas;

b) ao resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

12.2. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

12.3. Se da análise dos recursos contra as Questões Objetivas resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

12.4. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

12.5. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Processo Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

13.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação. A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

13.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.novanazare.mt.gov.br por meio do Diário Oficial do Município de Nova Nazaré – MT – www.diariomunicipal.com.br/, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

13.4. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos.

13.5. Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização das provas e para atender a qualquer convocação da Comissão de Seleção do Processo Seletivo correrão por conta exclusiva do candidato.

13.6. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

13.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.novanazare.mt.gov.br e no Diário Oficial do Município de Nova Nazaré – MT, por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br.

Nova Nazaré, aos 27 dias de fevereiro de 2015.

RAILDA DE FÁTIMA ALVES CARVALHO

Prefeita Municipal

VALDIVINA DE SOUSA LIMA

Secretária Municipal de Saúde

BEATRIZ DE SOUSA LIMA RODRIGUES DE AZEREDO

Presidente Comissão Processo Seletivo