Prefeitura de Martinópole (CE) promove processo seletivo Nº 01/2015

Edital do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Municipal de Martinópole, no Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE/CE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 376/2013 de 10 de janeiro de 2013, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada destinada a formação de banco de recursos humanos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito do Munícipio de Martinópole, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República da legislação e das normas deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 – Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras do processo seletivo público que compreende no recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais para admissão por contrato por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para as unidades administrativas e educacionais do Município de Martinópole.

1.2 – As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, o serão sempre por prazo determinado de até 01(um) ano, conforme a situação que tiver dado causa à contratação, admitida prorrogação por igual período, de acordo com a legislação em vigor.

1.3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, a ser contado a partir da publicação deste Edital, prorrogável a critério da administração por igual período.

1.4 – O quantitativo de profissionais a ser contratado, determinado neste edital poderá ser acrescido, dependendo da necessidade para as categorias profissionais elencadas, atendendo o interesse e a conveniência da Administração Publica durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.5 – O processo destina-se à seleção de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para os cargos constantes do Anexo I;

2. DAS INSCRIÇÕES

– As inscrições serão realizadas nas respectivas datas a saber:

a) Exclusivamente para os cargos de Professor da Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental I e II, acontecerá dias 14 a 16 de janeiro de 2015, na Secretaria Municipal da Educação – Endereço Rua João Porfírio S/N, no horário de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas, obedecendo aos pré-requisitos exigidos neste Edital.

b)Para os demais cargos descritos neste edital, as citadas inscrições acontecerão nos dias 26 a 30 de janeiro de 2015 na Secretaria Municipal da Educação – Endereço Rua João Porfírio S/N, no horário de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas, obedecendo aos pré-requisitos exigidos neste Edital.

2.2 A inscrição será efetivada a partir do recebimento do Curriculum Vitae com inserção de foto atualizada devidamente preenchido, onde deve constar: Dados Pessoais / Documentos de Identificação / Escolaridade/ Cursos Especializados na Área afim à função.

2.3 – Ao efetivar sua inscrição o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 – O candidato receberá uma comprovante de entrega de documentação no ato de sua inscrição

2.5 . Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.7. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local de inscrição determinado e apresentar o Curriculum Vitae com foto, sendo que deverá anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados em cópias devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias para que seja autenticada pelo agente público designado para efetivação da inscrição. Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição.

3 – DOS REQUISÍTOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

3.1. Ter nacionalidade brasileira;

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3. Não ser condenado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

4DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

4.1. A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais do Munícipio de Martinópole/CE e previamente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante portaria específica;

4.2. A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com pontuação máxima de 100 pontos, dividida da seguinte forma:

Análise de “Curriculum Vitae”, com a comprovação documental das informações prestadas no Currículo; à qual será atribuída a pontuação máxima de 40 (QUARENTA) pontos.

Entrevista realizada por Banca especificamente constituída valendo a nota máxima de 60 (SESSENTA) pontos.

4.3. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos documentos e dos títulos que deverão compor o currículo bem como o julgamento do comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; de acordo com o Anexo I deste Edital.

4.4. As entrevistas para todos os cargos de professor, serão realizadas nos dias 19 a 21 de janeiro de 2015 no horário de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas, no Centro Cultural de Martinópole.

4.5. As entrevistas para os demais cargos contidos neste edital, serão realizadas nos dias 02 a 04 de fevereiro de 2015 no horário de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas, no Centro Cultural de Martinópole:

4.6. A documentação apresentada para composição do Curriculum Vitae será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo de avaliação e mesmo após a contratação, podendo o candidato ser excluído da seleção pública ou ser revisto o ato de sua admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.7. Os títulos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e devem estar em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 1, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

4.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na Entrevista.

4.9. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.

5. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos aos cargos de professor será feita por cargo, resultante da análise do currículo e o desempenho na entrevista, em ordem decrescente da nota final, divulgada através de Edital, a ser afixado a partir do dia 23 de janeiro do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole e na sede da secretaria Municipal da Educação.

5.2. A classificação final dos candidatos aos demais cargos também será feita por cargo, resultante da análise do currículo e o desempenho na entrevista, em ordem decrescente da nota final, divulgada através de Edital, a ser afixado a partir do dia 06 de fevereiro do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole e na sede da Secretaria Municipal da Educação.

5.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior número de pontos na entrevista;

b) Com maior número de pontos na avaliação do “Curriculum Vitae”;

c) Maior idade;

d) Sorteio.

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

6.1 Será excluído da Seleção o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Executora, Banca Entrevistadora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

f) No momento da entrevista, estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

h) Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes do processo seletivo simplificado;

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso administrativo para a comissão examinadora contra o Resultado final da Seleção.

7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado para a comissão examinadora, na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole.

7.3. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final.

8DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO

8.1. A Contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo;

b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

8.2. Os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão convocados pessoalmente para a contratação e serão lotados nas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública de Martinópole/CE.

8.3. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da Convocação, munido da documentação abaixo relacionada (podendo ser apresentadas cópias autenticadas ou documentos originais juntamente com as cópias)., para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de última votação;

d) CPF;

e) PIS/PASEP;

f)Comprovante de escolaridade (original e cópia) – Diploma, Histórico e declaração atualizada (diploma está em vias de registro);

g) Comprovante de Experiência de atuação na área;

h) Carteira de Trabalho – 1ª Página (foto e a qualificação civil);

i) Certificado de Alistamento Militar;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 06 anos e cópia do cartão de vacinação;

l) Comprovante de endereço;

m) Comprovante de conta bancária – Caso não seja correntista, além das cópias solicitadas acima, apresentar também cópia da: Certidão de Nascimento/Casamento, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone fixo).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação,

9.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função e à demanda por professor em cada nível e/ou disciplina.

9.3. A validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período;

9.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa., durante o prazo de validade deste certame ou de sua eventual prorrogação;

9.5. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contratado terá seu contrato rescindido e contratado o próximo classificado na lista do Processo Seletivo;

9.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

9.7. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido na posse e não na inscrição, conforme Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

9.8. O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer direito trabalhista (férias, seguro desemprego, FGTS e demais verbas trabalhistas).

9.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.

Martinópole, 13 de janeiro de 2015.

JAMES MARTINS PEREIRA BARROS

Prefeito Municipal de Martinópole

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS E VAGAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ORDEM

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

BASE

CARGA

HORÁRIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

1

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

R$ 10.000,00

40h/s

Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional

2

ODONTOLOGO

04

R$ 3. 000,00

40 h/s

Curso Superior em Odontologia e Registro Profissional

3

ENFERMEIRO

06

R$ 2.200,00

40h/s

Curso Superior em Enfermagem e Registro Profissional

4

PSICOLOGO

01

R$ 2.000,00

40h/s

Curso Superior em Psicologia e Registro Profissional

5

FARMACEUTICO

01

R$ 2.000,00

40h/s

Curso Superior em Farmácia e Registro Profissional

6

FONOAUDIOLOGO

01

R$ 2.000,00

40h/s

Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro Profissional

7

FISIOTERAPEUTA

02

R$ 1.500,00

20h/s

Curso Superior em Fisioterapia e Registro Profissional

8

NUTRICIONISTA

01

R$ 1.300,00

20h/s

Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional

9

VETERINÁRIO

01

R$ 1.000,00

20h/s

Curso Superior Completo em Veterinária e Registro Profissional

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

R$ 788,00

40h/s

Ensino Médio e Curso Específico Registro Profissional

11

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

03

R$ 788,00

40/s

Ensino Fundamental

12

INSPETOR SANITÁRIO

01

R$ 788,00

40 h/s

Ensino Médio

13

AGENTE DE SAÚDE

04

R$ 788,00

40h/s

Ensino Médio

14

TECNÓLOGO EM ALIMENTOS

01

R$ 1.000,00

20h/s

Ensino Médio + Curso Técnico na área

15

ENGENHEIRO CIVIL

01

R$ 2.500,00

40h/s

Curso Superior em Engenharia e Registro Profissional no CREA

16

ASSISTENTE SOCIAL

02

R$ 2.000,00

30h/s

Curso Superior e Registro Profissional

TOTAL DE VAGAS – SUBTOTAL

38

ORDEM

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

BASE

CARGA

HORÁRIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

17

EDUCADOR SOCIAL

01

R$ 900,00

30h/s

Curso de Pedagogia

18

ORIENTADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS

04

R$ 788,00

40h/s

Ensino Médio e Comprovada Experiência

19

PROFESSOR BÁSICO II

32

R$ 885,40

20h/s

Curso Superior com Licenciatura Plena em uma das Disciplinas do Ensino Fundamental

20

PROFESSOR BÁSICO I

36

R$ 818,20

20 h/s

Ensino Médio Completo e ter cursado pelo menos 75 % da graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena

21

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

34

R$ 788,00

20 h/s

Ensino Médio Completo e ter cursado pelo menos 50 % da graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena

22

AGENTE ADMINISTRATIVO

16

R$ 394,00

20h/s

Ensino Médio

23

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30

R$ 394,00

20h/s

Ensino Fundamental Incompleto

24

GARI

20

R$ 394,00

20h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25

VIGIA

21

R$ 788,00

40h/s

Ensino Fundamental Incompleto

26

MOTORISTA CATEGORIA D

04

R$ 900,00

40h/s

Ensino Fundamental Incompleto e CNH D

27

MOTORISTA CATEGORIA B

06

R$ 788,00

40h/s

Ensino Fundamental Incompleto e CNH B

28

ATENDENTE/ RECEPCIONISTA

06

R$ 394,00

20h/s

Ensino Médio

29

JARDINEIRO

06

R$ 394,00

20h/s

Ensino Fundamental Incompleto

30

DIGITADOR

20

R$ 394,00

20h/s

Ensino Médio e Curso na Área

31

BOMBEIRO HIDRÁULICO

01

R$ 788,00

40h/s

Ensino Fundamental e Curso Técnico

32

ELETRICISTA

01

R$ 788,00

40h/s

Ensino Fundamental e Curso Técnico

33

FISCAL DE TRIBUTOS

01

R$ 788,00

40h/s

Ensino Médio

34

MAESTRO

01

R$ 1.800,00

40h/s

Ensino Superior em Música

35

PROFESSOR DE CAPOEIRA

01

R$ 788,00

40h/s

Ensino Fundamental

36

PROFESSOR DE VIOLÃO

01

R$ 788,00

40h/s

Ensino Médio

TOTAL DE VAGAS – SUBTOTAL

242

TOTAL GERAL DE VAGAS

280