Prefeitura de Coronel Sapucaia (MS) contrata assistente social e psicólogo

A Prefeitura de Coronel Sapucaia, no Estrado do Mato Grosso do Sul, abriu processo seletivo para o provimento de vagas nos cargos de Assistente Social e Psicólogo.

O Município de Coronel Sapucaia – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Torna Público a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, para atender o NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família e a Rede de Atenção Básica, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1.O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em especial ao NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família e a Rede de Atenção Básica.

1.2.A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada através de avaliação curricular de caráter classificatório.

1.3.Os cargos, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo I deste edital.

2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Para investidura nos cargos, inclusos na presente seleção, serão exigidos dos candidatos habilitados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Comprovante de endereço;

g.12) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

j) Ser classificado no processo seletivo simplificado.

probatório na Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS;

3 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular, elaborada especificamente para esse fim, na Secretaria Municipal de Administração, sito na Rua Abílio Espindola Sobrinho, 570, Jardim Siriema, na cidade de Coronel Sapucaia/MS, no horário das 07h00 às 13h00, nos dias úteis no período de 05 a 10.12.2014.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a assinatura do candidato na ficha de inscrição.

3.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

3.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.

3.5.2. Fotocópia do C.P.F. (M.F.).

3.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo.

4 – DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. O candidato deverá entregar os documentos referente a análise curricular (títulos), no ato da realização da inscrição.

4.2. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de serviço público prestado à administração pública, a razão de 1 ponto por ano trabalhado, na área para a qual concorre.

1,00

10,00

Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa.
Conclusão de curso graduação Superior quando não constituir requisito para o cargo

2,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar expedido pela Unidade Educacional.
Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.
Cursos técnicos profissionalizantes, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

1,00

5,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

4.3. Contará como tempo de serviço público a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias anuais.

4.4. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

4.5. Não serão considerados comprovantes, os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, ou aqueles cujos certificados não constem a carga horária.

4.6. As fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas ou conferidas e atestada por servidor da Administração Pública.

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

5.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver mais tempo prestado serviços à administração pública.

6 – DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, classificação final, contados a partir da respectiva publicação no Jornal Oficial do Município e/ou no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.

6.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, via Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração.

6.3. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

– nome do recorrente;

– endereço completo;

– inscrição;

– cargo.

6.3.1. No caso de recurso em face da classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

6.4. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interposto por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

6.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

6.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

6.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do processo seletivo simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.7 deste Edital.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará a Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

8 – DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

8.2. Os contratos a serem celebrados terão vigência por 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal por mais um período.

9 – DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo Diário Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

9.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

9.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário.

9.3.1. Caso o contrato celebrado, venha ser rescindido antes do término contratual e com mais de 90 (noventa) dias de exercício, gerará para o contratado apenas as verbas inerentes ao 13º Salário Proporcional, Saldo de Vencimento, acrescido de Férias e Abono de Férias, se for o caso.

9.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à contratação.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

10.4. A classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Coronel Sapucaia a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município.

10.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo simplificado através no veículo de imprensa oficial do Município.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Administração de Coronel Sapucaia.

Coronel Sapucaia/MS, 03 de dezembro de 2014.

CLEIA MASCARENHAS GOMES

Membro

JACINTO SARACHO PERES

Presidente

THEARA LOPES FARIAS

Membro

ANEXO I

NASF

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

ASSISTENTE SOCIAL

01

30

2.100,00

Curso superior completo c/registro no CRESS.

Psicólogo

40

2.100,00

Curso superior completo c/registro no CRP.

REDE DE ATENÇÃO BÁSICA

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Psicólogo

01

40

2.100,00

Curso superior completo c/registro no CRP.

ANEXO II

CRONOGRAMA

AÇÕES PERÍODOS E DATAS

1. Divulgação do Edital03 à 04 de dezembro de 2014
2. Inscrições05 a 10 de dezembro de 2014
4. Resultado do Processo Seletivo11 de dezembro de 2014
5. Recurso do Resultado da Seleção12 de dezembro de 2014
6. Resultado dos Recursos25 de dezembro de 2014