Edital Concurso de Rubelita - MG 2014

Veja o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Rubelita, Estado de Minas Gerais, para o preenchimento de 135 vagas, para cargos de todos os níveis escolares.

EDITAL N.º 1/2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

O Município de Rubelita-MG, através do seu Prefeito Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, sob regime Estatutário. O Concurso Público realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Leis Municipais de n.º 486/1994, 735/2007, 851/2014, 852/2014, 853/2014, Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Federal n.º 11.350/2006 e normas deste Edital.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos – Cotec – da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.

1.2. O Concurso Público, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência.

1.3. A especificação dos cargos consta no Anexo I deste Edital, tratando de códigos de inscrição, denominação dos cargos, número de vagas, escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da taxa de inscrição.

1.4. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.4.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, estando as especificações contidas no item V e no Anexo II deste Edital.

1.4.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para candidatos a cargos de nível superior de escolaridade. A especificação da Prova de Títulos consta no item VI deste Edital.

1.4.2.1. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada conforme disposto no subitem 6.4 deste Edital.

1.5. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.6. Os candidatos nomeados e empossados serão lotados conforme a necessidade do Município. Para lotação do candidato, observar-se-á a sua classificação no cargo pleiteado.

1.7. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para posse e exercício no cargo pleiteado, antes da realização da inscrição.

1.8. Os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília-DF.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972.
  2. b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
  3. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
  4. d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou emancipado.
  5. e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo (Anexo I deste Edital).
  6. f) Possuir, na data da posse, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.
  7. g) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, que será realizada de acordo com definição do Município de Rubelita, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso.
  8. h) Comprovar (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde), que reside na localidade de atuação do PSF, conforme o código de inscrição do cargo pleiteado, desde a data da publicação deste Edital, e permanecer nela residindo durante a atuação no cargo. A comprovação da residência deverá ser feita na ocasião da posse, mas já no ato da inscrição deverá ser declarada pelo candidato.

2.1.1.1. Há, no Anexo I deste Edital, uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde para cada Unidade de Saúde (PSF) e respectiva área de abrangência (microrregião). Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá optar pelo código do cargo, cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de função ou de PSF.

  1. i) Atender e comprovar às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital e em seu Anexo I.

Edital Completo
Anexo I – Especificação dos cargos
Anexo II – Especificação das provas
Anexo III – Atribuições dos cargos
Anexo IV – Programa das provas