Prefeitura de Portalegre (RN) realiza processo seletivo

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado, de Médico-PSF, na forma abaixo estabelecida:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Portalegre, através da Comissão Organizadora do presente Processo, conforme Decreto Municipal nº. 016/2014.

1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 02(duas) vagas distribuídas nas na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro de vagas abaixo:

2.1.1 Nível Superior

Categoria profissional

Carga horária semanal

Números de Vagas

Remuneração

Médico – PSF

30

02

R$ 7.650,00 + Grat. de R$ 2.000,00.

2.2 As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo I do Edital.

2.3 Poderão concorrer ao cargo de Médico – PSF os(as) candidatos(as) possuidores(as) de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação na respectiva área específica do cargo pretendido pelo(a) candidato(a), devendo o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional junto ao conselho ou órgão de classe.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

3.6 Não será cobrado taxa de inscrição.

4.0 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, das 08h00min do dia 18 de novembro de 2014 às 13h00min do dia 24 de novembro de 2014, em dias úteis.

4.1.1 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

a) ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 3.4.

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) entregar em envelope tamanho ofício, cópias autenticadas da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 5.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidos ao candidato após conferência.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

5.0 DA SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado, para os(as) candidato(as) ao cargo de Médico – PSF será constituído de Avaliação Curricular referente às área de atuação profissional.

5.2 A Avaliação Curricular será realizada com base na pontuação e os critérios definidos no item 5.3 deste edital, todos devidamente comprovados:

5.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.3.1 NÍVEL SUPERIOR

5.3.1.1 Médico-PSF

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

2,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

1,0

Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.

2,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em atividade no Programa Saúde da Família – 0,5 (cinco décimos) pontos por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência Profissional comprovada em Unidades de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA – 0,5 (cinco décimos) pontos para cada 06 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses.

1,0

5.3.4 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA.

5.3.4.1 – Para a Avaliação Curricular, a formação e qualificação profissional será comprovada através do Diploma/Certificado em curso de stricto sensu, lato sensu ou cursos na área de saúde, correlacionado ao cargo pretendido.

5.3.5 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA.

5.3.5.1 A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, Declaração ou Certidão emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado serviço e, no setor privado, deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do contrato de trabalho anotado em CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.

6.0 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;

6.2 Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior idade.

c) maior número de filhos.

7.0 DO RESULTADO

7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

8.0 DO CALENDÁRIO

DATAATIVIDADE
18/11/2014Publicação do Edital
18 a 24/11/2014Período de inscrição e entrega da documentação probatória, conforme item 4.0
25/11/2014Resultado Parcial
26/11/2014Apresentação de recurso
27/11/2014Resultado final
28/11/2014Início da convocação dos aprovados

9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

9.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos(as) candidatos(as).

9.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de serviço a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração.

9.2.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 letra c deste Edital.

9.3 A convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 8 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Administração no endereço, Rua Antonio de Freitas – 34 – Centro – Portalegre (RN).

9.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) Carteira de Trabalho (CTPS);

i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

j) Comprovante de Residência;

k) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

l) Os documentos referidos nas letras “c” a “k” do item 9.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

m) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

n) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

9.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará desclassificado(a).

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br).

10.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

10.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.

10.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de Portalegre como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

10.5 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.

Portalegre (RN), 17 de novembro de 2014.

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

MÉDICO PSFRealizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericia, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar e difundir conhecimentos da área médica.

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: ______.7/2014.

NOME:_______________________
ENDEREÇO: __________________
Cidade: UF:
RG: Órgão Emissor: UF:
CPF:
FONE/CEL: Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro.
CARGO: Nº. de filhos:

II –DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 5.3 DO EDITAL (com exceção dos documentos de identificação constante no item 3.4 do Edital).

Descrição dos títulos e/ou experiência:Qde de fls.
TOTAL ………………….

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 007/2014, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de Portalegre, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.

Portalegre-RN, ___/___/____.

__________________________________

Assinatura do Candidato

__________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

– – – – – – – – – – – – –

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO:

Nº de Inscrição: -07/2014

Data: / /2014.

NOME: ______________________

ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): _______________ QUANTIDADE DE FLS.: ______

____________________________________

Assinatura do Candidato

____________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO III

DO RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do Portalegre, na forma abaixo especificada:

Nome: _____________

CPF: ______________ Identidade Nº: ____________

Título de Eleitor: _______________

Cargo: _______________________

Endereço Completo: ____________

Questionamento:_______________

Embasamento: ______________

Portalegre/RN, __ de novembro de 2014.

____________

Recorrente

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu __________ portador (a) da identidade nº __________e CPF:_________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Município de Portalegre (RN).

Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:

VÍNCULO PÚBLICO:

1) Local – ____________________

Carga Horária – ________________

2) Local – ____________________

Carga Horária – ________________

• VÍNCULO PRIVADO:

1) Local – ____________________

Carga Horária – ________________

2) Local – ____________________

Carga Horária – ________________

Portalegre/RN, __ de novembro de 2014.

___________________

Assinatura do Declarante