Sesacre abre processo seletivo com 71 vagas de Médico

A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa e a Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições;

FAZ EM SABER:


A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com os artigos 1º, incisos IV e XI, alínea “e” c/c o § 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações, o Processo PGE Nº 2014.02.000920 e demais normas que regem a matéria, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de médicos, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de médico, definidas no Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço Móvel de Urgência e Emergência e Unidades de Saúde.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela coordenação deste Processo.

1.6 A jornada de trabalho será de 30 horas e o valor da remuneração consta do item 2 deste Edital.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br.

2 DO CARGO

2.1 MÉDICO

2.2 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade médica; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) e do Sistema Único de Saúde (SUS); obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais; organizar a demanda e oferta de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde; e executar outras atividades correlatas.

2.4 JORNADA: 30 HORAS

2.5 REMUNERAÇÃO: R$ 8.160,00

3 DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de vagas, nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo e Jordão, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.2.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

3.2.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

3.2.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.2.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope lacrado a ser entregue à Secretaria de Estado de Saúde, no ato da inscrição, conforme subitem 4.3, alínea “c” deste Edital.

3.2.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

3.2.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.9 A não observância do disposto no subitem 3.2.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.2.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.

3.2.11 Os candidatos classificados e considerados portador de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

3.2.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão nos dias 04, 08 e 09 de setembro, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, na Secretaria de Estado de Saúde, Rua Benjamim Constant, nº 830, Centro, Rio Branco – CEP 69.908-52, na Central de Atendimento ao Usuário e na – Coordenação Regional de Saúde do Vale do Juruá, Rua Leopoldo de Bulhões nº 216, Bairro Alumínio, Cruzeiro do Sul.

4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.

4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste Edital;

b) entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;

c) Entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo III deste Edital, e as cópias dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações feitas, legíveis e sem rasuras, acondicionados em envelope lacrado; e

d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade.

4.4 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo e município onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.

4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.11 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

4.12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

5.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas e contemplará a pontuação de 60 dos pontos para a experiência profissional específica na área de seleção e a titulação.

5.1.1.1 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.

5.1.1.2 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPERÍODOPONTO POR DIA/ ANO TRABALHADOVALOR MÁXIMO
Experiência no cargo pretendidoInformar em anos e dias8 pontos/ano 0,022 ponto/dia16
Experiência na área médicaInformar em anos e dias4 pontos/ano 0,011 ponto/dia8
TOTAL24

5.1.1.3 DOS TÍTULOS

5.1.1.3.1 Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir.

CURSOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
ESPECIALIZAÇÃO36
MESTRADO612
DOUTORADO918
TOTAL1836

5.1.1.3.2 Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida.

5.1.1.3.3 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, somente serão aceitos certificados nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação de dissertação ou tese.

5.1.1.3.4 Os diplomas de pós-graduado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.1.1.3.5 Para comprovação da experiência em atividade médica deverá ser observado o quadro a seguir:

TIPO ATIVIDADECOMPROVAÇÃO
Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.
Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos.
Como Prestador de ServiçoCópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade médica.

5.1.2 Segunda Fase: Entrevista

5.1.2.1 A Entrevista será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.

5.1.2.2 Com base na lista organizada na forma estabelecido no subitem 5.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.

5.1.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:

I – conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (30 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II – habilidade de comunicação (10 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.1.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

5.1.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de duas vezes o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

5.1.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade.

5.1.2.7 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no serviço Público de Saúde e no cargo pretendido.

5.1.2.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista que não comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecidos estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo.

5.1.2.9 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado.

6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e por município e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre.

6.2 Os candidatos que não alcançarem 30% do total de pontos atribuídos à análise curricular e à entrevista será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

6.3 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividades pertinentes;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

6.4 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

7.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar documento, rasurado, ilegível, incompleto ou falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e

d) não participar de qualquer etapa da seleção.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Analise de Currículos e da Entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre

8.2 Os recursos deverão ser:

I – dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, por meio eletrônico, após os resultados provisórios a serem divulgados em Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br), informando a data e horário para a abertura de recurso contra os resultados; e

II – elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre; e

b) contendo obrigatoriamente o nome do candidato, CPF, as alegações e seus fundamentos.

III – O candidato poderá questionar apenas sua própria nota.

8.3 A Comissão publicará a resposta da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

8.4 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que:

a) descumprir as determinações constantes neste Edital; e

b) for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

8.5 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

9.2 A contratação dar-se-á pelo período de 24 (vinte e quatro) meses nos termos do artigo 2º § 1º, Inciso II da Lei complementar 58/98 e suas alterações, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

9.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

g) firmar declaração de não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;

h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as suas expensas;

i) cumprir as determinações deste Edital; e

j) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

9.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local definidos no Diário Oficial do Estado do Acre será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

9.6 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 9.5, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

9.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a interesse da administração.

9.8 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo e Jordão.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do estado do Acre.

11.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo seletivo Simplificado.

11.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

11.5 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

11.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2014.

Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado da Gestão Administrativa

Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado da Saúde

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

MunicípioVagas
Ampla ConcorrênciaPessoa Com Deficiência
Rio Branco5703
Sena Madureira0401
Manoel Urbano02
Marechal Thaumaturgo02
Jordão02
Total6704