Prefeitura de Três Prontas (MG) lança seleção para Agente de Saúde e Endemias

O Município de TRÊS PONTAS, Estado de Minas Gerais. através do gestor local do SUS. no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. As funções serão regidas por contrato administrativo por tempo determinado conforme legislação vigente para as funções relacionados a programas específicos existente no município de Três Pontas.

1. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:


1.1. Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pela Legislação em vigor pertinente a cada função.

1.2. Todas as funções destinam-se ao cumprimento das Leis Municipais, tais como. Lei Municipal nº 1.635, de 30 de junho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas; Lei nº 3.380. de 10 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos. Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Institui Nova Tabela de Vencimentos” ; Lei nº 3.469, de 26 de dezembro de 2013, que “Altera a redação do Anexo III da Lei 3.380 de 10 de maio de 2013. Lei nº 3.559, de 06 de agosto de 2014. que “Altera a redação do Anexo III A, e Leis Federais nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e dá outras providências”, bem como da Lei Federal Nº 12.994, de 17 Junho de 2014. que “Altera a Lei nº 11.350. de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias”; Portaria 2.336. de 13 de agosto de 2014, que “Designa servidores públicos municipais para compor Comissão de Processo Seletivo”.

1.3. O Regime Jurídico aplicável ao presente edital é o estatutário, sendo aplicáveis as normas do Estatuto dos Servidores do Município de TRÊS PONTAS/MG. no que couber.

1.4. As contratações, renovações e ou rescisões contratuais estarão condicionadas ao orçamento municipal e as respectivas dotações orçamentárias.

1.5. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração.

1.6. Mesmo na hipótese de criação de novo cargo de carreira, eventualmente no futuro. por lei municipal. este processo seletivo não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.

1.7. Este processo seletivo não permite, em qualquer hipótese, direito do candidato aprovado ou classificado ter acesso ao quadro permanente dos servidores municipais.

1.8. A inscrição do candidato no processo seletivo pressupõe a sua aceitação quanto á forma de contratação, bem como as demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie. senão aqueles contidos nos termos deste edital.

1.9. O prazo para impugnação do presente edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data e hora da publicação do mesmo, devendo o requerimento ser protocolizado na Prefeitura Municipal, remetendo-se aos cuidados da Comissão responsável pelo edital nomeada através de Portaria.

1.10. Este Processo Seletivo será acompanhado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Três Pontas que ficará responsável por indicar servidor para realização das inscrições dos candidatos, organização de espaço físico para a realização das provas e apoiar logisticamente o Centro Especializado em Políticas Públicas Ltda. – CEPP no que for necessário para o bom e regular andamento do certame, sendo este último quem executará o processo seletivo simplificado de acordo com as normas regidas por este Edital.

1.11. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo será feita através de publicação via internet nos sites www.cepp.com.br, www.trespontas.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de TRÊS PONTAS/MG.

2. DAS FUNÇÕES, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

VENCIMENTOHORÁRIANº VAGASNº RESERVAHABILIDADES E COMPETÊNCIASCRITÉRIO DE SELEÇÃO
1. Comunitária de Saúde

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a risco, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população, adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário, realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situação de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e concursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita á UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adiscrição de famílias em bases geográficas definidas, a microarea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando â promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microarea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada principalmente a respeito daquelas de situação de risco; acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação em prevenção e controle da malaria e da dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde desde que vinculadas as atribuições acima; executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração publica municipal.

R$ 1.014,0040h semanal22 sendo:

Equipe Zona Rural:

01 vaga para micro área 1 – Esmeraldas;

01 vaga para micro área 2 – Bananeiras;

01 vaga para micro área 3 – Arvores Bonitas;

01 vaga para micro área 4 – Marli Marília;

01 vaga para micro área 5 – Rancho Grande.

TOTAL 05 VAGAS.

Equipe Dr. Paulo Resende Nogueira

01 vaga para micro área 1 – Quilombo;

01 vaga para micro área 2 – Quilombo;

01 vaga para micro área 3 – Quilombo;

01 vaga para micro área 4 – Morro Vermelho;

01 vaga para micro área 5 – Pontalete.

TOTAL 05 VAGAS.

Zona urbana.

06 na ESF Dr. Odilon Leite

06 ESF Dr. Oscar Brito

00I – Ensino Fundamental Completo;

II – Curso introdutório de formação inicial com aproveitamento satisfatório;

III – Idade superior a 18 e inferior a 70 anos;

IV – Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

V – Haver concluído o ensino fundamental;

VI – Esforço físico constante;

VII – Esforço metal moderado;

VIII – Ambos sexos;

Prova Escrita
2. Agente de Combate às Endemias

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância em saúde, auxiliar o fiscal sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambiente do trabalho; executar sob a supervisão do gestor local do SUS, o controle de doenças e promoção da saúde; atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. nos serviços de Vigilância em Saúde, com equipe de vetores: realizar visitas nas casas e em toda cidade efetuando dedetização quando necessário para o controle de combate ao mosquito da dengue e eventuais surtos endêmicos, aplicando veneno, combate de doenças e campanha de prevenção a endemias em geral: executar demais atividades correlatas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

R$ 1 014.0040h semanal1000I – Ensino Fundamental Completo:.

II – Curso introdutório de formação inicial com aproveitamento satisfatório,

III – Idade superior a 18 e inferior a 70 anos;

IV – Haver concluído o ensino fundamental.

V – Esforço físico constante;

VI – Esforço metal moderado;

VII – Ambos sexos,

Prova Escrita

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. LOCAL – As inscrições serão realizadas no período de 11 de setembro de 2014 a 10 de outubro de 2014, excetuando sábados e domingos, no horário de 09h00 as 17h00, na Sala de Reuniões – Prédio da Prefeitura Municipal – Praça Prefeito Francisco José de Brito. 82 – Centro, Três Pontas – MG, CEP 35970-000, ou pelo site: www.cepp.com.br.

3.2. Não serão admitidas inscrições por procuração ou por terceiros.

3.3. O encerramento das inscrições ocorrerá às 17h00 do dia 10 de outubro de 2014, não podendo ser efetuada após este horário.

3.4. PARA SE INSCREVER o candidato terá que atender aos requisitos mínimos que a função exige, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e recolhera taxa de inscrição para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO NO SITE:www.cepp.com.br.

3.4.1 – As inscrições serão feitas por candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde que residirem nas localidades constantes do referido edital ou para função de Agente de Combate à Endemias.

3.4.2 – CASO O CANDIDATO OPTE PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL DEVERA COMPARECER DE 11 de setembro de 2014 a 10 de outubro de 2014, excetuando sábados e domingos, no horário de 09h00 às 17h00 na Sala de Reuniões – Prédio da Prefeitura Municipal – Praça Prefeito Francisco José de Brito, 82 – Centro, Três Pontas – MG, munido de CPF, RG, comprovante de endereço e preencher o formulário de inscrição e retirar o boleto para o pagamento da inscrição.

3.5. O candidato antes de recolher do valor constante do boleto, deverá certificar-se de que possui todas as condições e requisitos mínimos que a função exige para efetuar sua inscrição. pois o valor do boleto, uma vez pago, não será restituído em qualquer hipótese. salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo pretendido.

3.6. O candidato poderá se inscrever apenas para uma função.

3.7. O VALOR DA INSCRIÇÃO será conforme tabela abaixo:

FUNÇÃOVALOR DA TAXA
Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de SaúdeR$ 25,00
Agente de Combate às EndemiasR$ 25,00

3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9. Não haverá devolução da importância paga ou alteração da função, objeto da inscrição do candidato.

3.10. Escolhida a função na forma do permissivo contido no item 3.9., não será mais possível uma nova mudança.

3.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo. desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.13. O processo de inscrição somente se completará com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos na ficha de inscrição de forma legível. sem rasuras e com o comprovante original de recolhimento do valor contido no boleto, que deverá ser fixado juntamente com a ficha de inscrição do candidato e apresentado juntamente com documento oficial com foto no momento do inicio da prova.

3.14. O pagamento do boleto de inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da mesma.

3.14.1 – 0 PAGAMENTO DO BOLETO DE DEVERÁ OCORRER ATE AS 24HORAS DO DIA 10 de outubro de 2014.

3.15. Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato. no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase da seleção.

3.16. Do portador de necessidades especiais:

3.16.1. Ao candidato portador de necessidade especial classificado fica reservado 05% (cinco por cento) do nº total de vagas para cada função. aplicando-se o percentual nas vagas das funções que couber, uma vez que a reserva somente será possível em função que ofereçam, ao menos. uma vaga integral ao deficiente, respeitada as condições de execução do respectiva função.

3.16.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar Laudo Médico do INSS, comprovando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID 10), no ato da inscrição.

3.16.3. Somente serão aceitos laudos médicos recentes, emitidos até noventa (90) dias antes da data de publicação deste Edital,

3.16.4. Caso o candidato portador de necessidades especiais não apresente o laudo médico até o prazo determinado das inscrições, não será considerado nesta condição para concorrer à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. passando a constar apenas na classificação final de todos os candidatos.

3.16.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar no ato da inscrição a condição especial acometida para a realização das provas.

3.17. O candidato ao preencher a ficha de inscrição fica responsável pelas declarações prestadas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODAS AS FUNÇÕES:

4.1. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e ou legislação especifica aplicável;

b) Ter, no mínima, 18 anos de idade completos na data da contratação;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental:

e) Atender aos requisitos mínimos descritos para a função pública que o candidato pleiteia;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

h) Possuir, na data da contratação, a escolaridade especifica exigida de que trata este Edital;

i) Não ter sido apenados com demissão do Serviço Público em qualquer esfera de governo.

j) Preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

k) Não ocupar cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalmente.

5. DA FORMA DE SELEÇÃO:

5.1. DA PROVA ESCRITA

5.1.1. As Provas Escritas serão aplicadas para todos os candidatos inscritos no Edital 01/2014 e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e com valor de 2 pontos cada questão, perfazendo um total de 40 pontos.

5.1.2. O conteúdo programático das Provas Escritas encontra-se no ANEXO I.

5.1.3. A Prova Escrita terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.4. As Provas Escritas serão realizadas no dia 18 de outubro de 2014 e terão inicio às 09h30min. O candidato deverá consultar o local de prova pelo site da prefeitura que disponibilizará 05 dias antes para consulta.

5.1.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha. O portão de entrada será aberto as 08h40min e fechado às 09h10min.

5.1.6. O candidato que não estiver no recinto das provas na data e horário previsto será considerado desistente.

5.1.7. Será vedado o acesso ao local da realização da Prova Escrita o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

5.1.8. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Escrita, seja qual for o motivo alegado.

5.1.9. O prazo de duração da Prova Escrita será de 2 (duas) horas, somente podendo o candidato entregar a Folha de Respostas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma.

5.1.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.1.11. Se houver a necessidade de computar ponto em qualquer questão da Prova Escrita por motivo de erro, o benefício será estendido a todos os candidatos.

5.1.12 _ A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5.1.13. O CADERNO DE QUESTÕES é o espaço no qual o candidato pode usar todo o seu recurso para chegar à resposta adequada.

5.1.14. A FOLHA DE RESPOSTAS é o documento único e final que será considerado válido para apuração dos pontos alcançados pelo candidato e não será substituído em hipótese nenhuma. A folha de respostas é de única e exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo ser amassado e conter rasuras.

5.1.15. A questão. na folha de resposta que apresentar rasura ou assinalada mais de uma vez será considerada nula.

5.1.16. As Provas serão recolhidas no horário previsto de encerramento não podendo ser concedido tempo adicional sob qualquer justificativa,

5.1.17. Ao término da Prova o candidato deverá entregar a folha de resposta e caderno de questões, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue a prova e assine o comprovante de entrega.

5.1.18. A assinatura do candidato será registrada em lista de presença durante a realização da Prova.

5.1.19. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido ao candidato, sob pena de anulação da mesma, mediante preenchimento de Termo de Infração:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

b) consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos;

c) emitir opiniões ou promover discussões;

d) utilizar máquina calculadora. pager, fones de ouvido, telefone celular e qualquer outro aparelho eletrônico ou similar;

e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal;

f) colocar. na Folha de Respostas, sinal ou expressão que possibilite sua identificação, sem autorização do chefe de sala;

g) portar-se inconvenientemente perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades;

h) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares. bem como autoridades presentes;

i) estar acompanhado de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.1.20. Não será permitida a permanência de candidato que encerrou a prova, de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local onde estiver sendo aplicada a prova.

5.1.21. Será atribuída nota ZERO ao candidato que não comparecerá prova escrita ou que se recuse em realizar a mesma.

5.1.22. Após a realização da prova o candidato deverá retirar-se do local e não poderá fazer comentários da mesma nas proximidades do local em que estiver sendo realizadas as provas até ao término final.

5.1.23. O gabarito será disponibilizado no site www.cebp.com.br e no www.trespontas.mq.qov.br, no primeiro dia útil subsequente a realização das provas escritas.

5.1.24. Serão classificados na prova escrita os candidatos que obtiverem a maior pontuação em ordem decrescente.

5.2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.2.1. A classificação final do Agente Comunitário de Saúde será feita na ordem decrescente, por micro área obedecendo aos critérios das inscrições, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente. por todos os concorrentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

5.2.1.1. A classificação final do Agente de Combate às Endemias será a partir da pontuação máxima obtida, individualmente. por todos os concorrentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

5.2.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final obedecerá ao seguinte critério:

I – Possuir maior idade para todas as funções;

II – Possuir maior nota na prova de conhecimentos específicos para todos os cargos.

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1. A contratação do Agente de Combate às Endemias obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, e será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.

6.1.1 – A contratação do Agente Comunitário de Saúde obedecerá à ordem de classificação final de micro área pretendida conforme inscrição. e será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.

6.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado pelo setor responsável para a contratação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

6.3. O Setor de Recursos Humanos convocará os candidatos para comparecerem a Prefeitura Municipal de Três Pontas, a fim de manifestarem interesse pela contratação.

6.4. O candidato deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa.

6.5. A Prefeitura Municipal de Três Pontas não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço desatualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros;

e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.

6.6. PARA CONTRATAÇÃO o candidato deverá apresentar obrigatoriamente ao setor competente no ato de sua convocação:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) Certificado de Escolaridade (requisitos mínimos exigidos pela função):

c) Titulo de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;

e) CPF em plena validade:

f) PIS ou PASEP se cadastrado:

g) Certidão de Nascimento, averbação de Divórcio; ou Escritura Publica de União Estável;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Termo de Adoção ou Guarda. conforme o caso.

i) Duas (02) fotos 3×4 cm recente:

j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função. submetido pela Junta Médica Municipal conforme legislação vigente:

k) Comprovante de residência atual (conta de água. luz ou telefone) em nome próprio ou dois pais/responsáveis, ou contrato de aluguel, ou declaração de próprio punho com 2 testemunhas devidamente identificadas.

I) Comprovante de residência atual (conta de água. luz ou telefone) em nome próprio. ou uma declaração por escrito de dois moradores da comunidade onde resida devidamente comprovadas. de acordo com a ÁREA COMUNITÁRIA ESCOLHIDA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

m) Outros documentos, se necessário, em atendimento a legislação vigente.

6.7. A documentação mencionada no item anterior deverá ser apresentada sob forma de fotocópia autenticada ou xerox com original para identificação no setor competente da Prefeitura.

6.8. O candidato selecionado de acordo com sua classificação. que não apresentar a documentação exigida completa, não será contratado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição e aprovação no Processo Seletivo Simplificado. podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado da lista de classificação final.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo Simplificado. a que se refere este Edital. terá validade por 01 (um) ano. a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

72. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, ato administrativo pertinente ao município.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

8.1. As atribuições serão em conformidade com a legislação municipal vigente e demais legislação específica vigente aplicável à função se necessário.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos dirigidos à comissão do processo seletivo. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação, protocolizado pessoalmente.

9.1.1. GABARITO – divulgação do gabarito, devendo a comissão de seleção emitir decisão no prazo de até 48 horas. publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

9.1.2. PROVA ESCRITA (MÚLTIPLA ESCOLHA) – divulgação da lista de classificação final, devendo a comissão de seleção emitir decisão no prazo de até 48 horas, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

9.2. O recurso deverá ser preenchido em formulário constante no ANEXO III contendo: a) nome completo e número de inscrição do candidato: b) indicar para qual função do Processo Seletivo o candidato inscreveu-se; c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

9.3. Não serão aceitos os pedidos de recursos formulados fora do prazo conforme item 9.1 e de forma inadequada ou que não contenham os elementos indicados anteriormente.

9.4. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto ou rasura da Folha de Respostas da prova escrita. certificados que não atendam aos requisitos necessários (data, assinatura, carga horária), bem como alegações de desconhecimento das normas do edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1. A inexatidão das informações e irregularidade de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. A inscrição e a contratação do candidato importarão no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital, bem como na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei.

10.3. E de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

10.4. Os procedimentos desse Processo Seletivo obedecerão as normas da Legislação Municipal vigente e ou legislação vigente específica das funções relacionadas a programas.

10.5. O resultado da classificação final será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a realização de todas as etapas, nos sites www.cepp.com.br e www.trespontas.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal.

10.6. O prazo para comparecimento do candidato classificado ao setor competente, após sua convocação, será de 2 (dois) dias úteis previsto para a contratação e o não comparecimento caracterizará a sua desistência do processo seletivo em caráter irrevogável, ficando a municipalidade autorizada a proceder à nova convocação, respeitando a lista de classificação do citado processo seletivo.

10.7. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo, quando o contratado revelar inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional.

10.8. É de responsabilidade do candidato à aquisição do Edital, e será disponível nos siteswww.cepp.com.br e www.trespontas.mg.gov.br após sua publicação oficial.

10.9. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Três Pontas, 08 de setembro de 2014.

Hermógenes Vanelli
Gestor do SUS
Secretario Municipal de Saúde

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Conhecimentos em Saúde Pública

Constituição Federal – Seção II – DA SAÚDE – Art. 196 a 200; Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8 080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei nº 8 142, de 28 de dezembro de 1990. dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências: Decreto nº. 3.189, de 04 de outubro de 1.989, dispõe fixação do exercício do Agente Comunitário de Saúde; Lei nº 11.350 – de 5 de outubro de 2006, Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51. de 14 de fevereiro de 2006. Lei nº 12.994, de 17 Junho de 2014, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”

Conhecimentos Especificas: Agente Comunitário de Saúde

Atribuições e postura profissional do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Mapeamento; Diagnóstico comunitário; Micro áreas de risco: Visita domiciliar; Acolhimento e vínculo; Trabalho em equipe; Abordagem comunitária em saúde: Planejamento Familiar, Orientações em saúde bucal; Controle e sinais de alerta na Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Prevenção e cuidados nas Doenças Sexualmente Transmissíveis. Atribuições ACS.

Conhecimentos Específicos: Agente de Combate às Endemias

Zoonose e doenças vetoriais: a) Dengue – Esquistossomose – Febre Amarela – Febre Maculosa – Leptospirose – Larva migrans cutânea (bicho geográfico) – Raiva; b) Modos de transmissão – Sinais indicativos – Prevenção – Agente etiológico – Distribuição da Raiva – Deveres do cidadão e do governo. Vigilância Epidemiológica. Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança. Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral. Compreensão e entendimento de avisos e recados. Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemiaslepidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento. Atribuições ACE.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

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BRASIL. Lei Federal nº 8.080190. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 12.994/14. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 18 jun. 2014.