A Prefeitura do Município de Cajamar faz saber, a quem possa interessar que estão abertas as inscrições para Contratação Emergencial, para o preenchimento de vagas de MÉDICO PLANTONISTA, discriminadas no quadro abaixo. As contratações decorrentes deste edital visam o atendimento às necessidades de cobertura emergencial da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nos termos da Lei Municipal nº 1175/05 e de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO I – DO CARGO – VAGAS – SALÁRIO
1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento temporário, descritos a seguir, com carga horária de trabalho de 12 horas semanais.
CARGO; Nº DE VAGAS; SALÁRIO; Escolaridade /Pré- requisito
Médico Plantonista; 06; R$ 4.088,16; Curso Superior de Medicina, com especialização, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento
3. As inscrições serão efetuadas no período de 26 a 28 de Agosto, nos horários abaixo especificados, vinculada à escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, nos locais, dias e horários a seguir discriminados:
Local: Diretoria de Saúde – Avenida Tenente Marques – 2455 – Polvilho – Cajamar/SP
Dias: 26,27 e 28
Horário: 09:00 às 17:00 horas
4. Para fazer a inscrição os candidatos deverão apresentar um Curriculum Vitae, acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina – SP
b) Cópia do CPF e RG.
5. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;
b) Ter no mínimo18 (dezoito) anos completos;
c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;
e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;
f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;
6. Será eliminado do processo de seleção o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do item 4;
b) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. O Processo de seleção será realizado em uma etapa, descrita a abaixo:
1.1 – Consistirá na Análise de Curriculum Vitae, com caráter eliminatório e classificatório;
CAPÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos serão classificados levando em consideração o maior tempo de comprovação de experiência profissional na função.
2. Critérios de Desempate
2.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será:
2.1.1. O maior tempo de experiência comprovado no serviço público;
2.1.2. O de maior idade.
CAPÍTULO V – PRAZO DO CONTRATO
1. A contratação será por tempo determinado nos termos da LC 1175/05,, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando, entretanto o prazo máximo de 12(doze) meses.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente, ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante lista de classificação do Processo Seletivo, publicado em Jornal de circulação do Município e no quadro de Editais na Prefeitura do Município de Cajamar;
1.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3 deste Edital;
1.3. Após a homologação, a Prefeitura do Município de Cajamar convocará os candidatos aprovados, solicitando a documentação necessária para contratação;
1.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Instituída para realização do Processo Seletivo; E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente no site da Imprensa Oficial do Estado (Diário Oficial), www.imprensaoficial.com.br – Caderno Executivo- Seção I – Diário dos Municípios e afixado na Prefeitura do Município de Cajamar.