Prefeitura de Cajamar (SP) lança processo seletivo para Médico Plantonista

A Prefeitura do Município de Cajamar faz saber, a quem possa interessar que estão abertas as inscrições para Contratação Emergencial, para o preenchimento de vagas de MÉDICO PLANTONISTA, discriminadas no quadro abaixo. As contratações decorrentes deste edital visam o atendimento às necessidades de cobertura emergencial da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nos termos da Lei Municipal nº 1175/05 e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I – DO CARGO – VAGAS – SALÁRIO


1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento temporário, descritos a seguir, com carga horária de trabalho de 12 horas semanais.

CARGO; Nº DE VAGAS; SALÁRIO; Escolaridade /Pré- requisito

Médico Plantonista; 06; R$ 4.088,16; Curso Superior de Medicina, com especialização, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento

3. As inscrições serão efetuadas no período de 26 a 28 de Agosto, nos horários abaixo especificados, vinculada à escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, nos locais, dias e horários a seguir discriminados:

Local: Diretoria de Saúde – Avenida Tenente Marques – 2455 – Polvilho – Cajamar/SP

Dias: 26,27 e 28

Horário: 09:00 às 17:00 horas

4. Para fazer a inscrição os candidatos deverão apresentar um Curriculum Vitae, acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina – SP

b) Cópia do CPF e RG.

5. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo18 (dezoito) anos completos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

6. Será eliminado do processo de seleção o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do item 4;

b) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. O Processo de seleção será realizado em uma etapa, descrita a abaixo:

1.1 – Consistirá na Análise de Curriculum Vitae, com caráter eliminatório e classificatório;

CAPÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados levando em consideração o maior tempo de comprovação de experiência profissional na função.

2. Critérios de Desempate

2.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será:

2.1.1. O maior tempo de experiência comprovado no serviço público;

2.1.2. O de maior idade.

CAPÍTULO V – PRAZO DO CONTRATO

1. A contratação será por tempo determinado nos termos da LC 1175/05,, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando, entretanto o prazo máximo de 12(doze) meses.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente, ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante lista de classificação do Processo Seletivo, publicado em Jornal de circulação do Município e no quadro de Editais na Prefeitura do Município de Cajamar;

1.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3 deste Edital;

1.3. Após a homologação, a Prefeitura do Município de Cajamar convocará os candidatos aprovados, solicitando a documentação necessária para contratação;

1.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Instituída para realização do Processo Seletivo; E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente no site da Imprensa Oficial do Estado (Diário Oficial), www.imprensaoficial.com.br – Caderno Executivo- Seção I – Diário dos Municípios e afixado na Prefeitura do Município de Cajamar.