CISCN de Diamantino - MT lança edital de processo seletivo 01/2014

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO – CISCN, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 07.588.711/0001-78, situado a Avenida Municipal, 1501, Centro, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Juviano Lincoln, CPF 304.779.991-15, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em regime DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nas condições estabelecidas neste edital, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme autoriza a Resolução CISCN, 097 e 098/2014 que autoriza o processo seletivo simplificado e designa os membros a integrar comissão especial do processo seletivo simplificado, para examinar, analisar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição para as funções e das vagas indicadas no item 3 deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado, as pessoas físicas que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do poder público e que atendam e respeitem as condições descritas neste Edital em sua integralidade.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para contratação sob o Regime Jurídico Especial de contratação temporária para tender excepcional interesse público.

1.3. As contratações terão vigência pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas nos termos da legislação vigente.

1.4. Os candidatos que obtiverem classificação, cujos nomes estarão relacionados nas listas de classificação final, mesmo formando cadastro de reserva, terão prioridade absoluta na contratação, obedecida a ordem de classificação.

1.5. O cronograma de eventos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado está especificado no Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído), ou uruguaio ou argentino com residência permanente amparado pelo Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80, art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972), e com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.5. Não ter registrado antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.6. No momento da contratação, será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação apresentada na fase de inscrição (item 5) e a comprove o atendimento dos itens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos e classificação.

2.7. Não estar incompatibilizado por força das restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/ 88.

2.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

2.9. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 3; e

2.10. Cumprir as determinações deste Edital.

3. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 As funções, as vagas, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos para contratação ficam estabelecidos consoantes o QUADRO que seguem:

CARGO/FUNÇÃOVAGASSALÁRIOCARGA HORÁRIAESCOLARIDADE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO11.182,3440 HS/SEM.2º grau completo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO1887,1330 HS/SEM.2º grau completo
RECEPCIONISTA2737,9512/36 HS/SEM.2º grau completo
RECEPCIONISTA NOTURNO1737,9530 HS/SEM2º grau completo
ENFERMEIRO.(A)62.355,7612/36 HS/SEM.Curso Superior
ENFERMEIRO.(B) CENTRO CIRÚRGICO12.893,0040HS/SEM/PLCurso Superior
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM20893,7912/36 HS/SEM.Curso Técnico Específico
TÉCNICO(A) EM RADIOLOGIA21.296,5630 HS/SEM.Curso Técnico Específico
FARMACÊUTICO(A)12.412,6540 HS/SEM.Curso Superior
CONTADOR(A)12.808,0040 HS/SEM.Curso Superior
HIGIENIZAÇÃO/LIMPEZA4737,9512/36 HS/SEM.1º grau incompleto
LAVANDERIA2737,9530 HS/SEM.1º grau incompleto
MANUTENÇÃO1737,9540 HS/SEM.1º grau incompleto
COZINHEIRA2737,9512/36 HS/SEM.1º grau incompleto
COPEIRA2737,9512/36 HS/SEM.1º grau incompleto
CONTROLADOR INTERNO12.808,0040 HS/SEMCurso Superior

3.2. As atribuições específicas de cada cargo estão explicitadas no Anexo II deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada emprego/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no a toda inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição no Posto de Inscrição deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, cópia do laudo médico ou laudo médico original (neste caso, o laudo médico não será devolvido, nem será emitido cópia do mesmo), conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências:

b.1) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b.2) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;

b.3) apresentar a provável causa da deficiência;

b.4) apresentar os graus de autonomia;

b.5) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10;

b.6) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

b.7) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente – até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;

b.8) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b.9) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;

b.10) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;

b.11) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

b.12) O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia

4.3. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade da Fundação Hospital São João Batista, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, conforme Anexo I deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 – Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.4.2. O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado após a divulgação da classificação geral e do período de experiência.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original, em horário a ser estabelecido previamente.

4.6. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, poderá figurar na lista de classificação geral por emprego/especialidade, se atendidos os demais requisitos.

4.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será demitido.

4.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte figurarão também na lista de classificação geral por emprego/especialidade.

4.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego/especialidade.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, conforme Anexo I deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 – Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.4.2. O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado após a divulgação da classificação geral e do período de experiência.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original, em horário a ser estabelecido previamente.

4.6. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, poderá figurar na lista de classificação geral por emprego/especialidade, se atendidos os demais requisitos.

4.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será demitido.

4.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte figurarão também na lista de classificação geral por emprego/especialidade.

4.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego/especialidade.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá ler o conteúdo do presente Edital, de forma que sua inscrição implica a aceitação da totalidade dos termos nele contido, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição seja feita por procuração.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado.

5.3. O candidato não poderá inscrever-se em mais de um cargo.

5.4. As inscrições serão recebidas no Posto de Recebimento de Inscrições, localizado na Avenida Municipal, 1501, Centro, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira no período de 21 a 25 de Julho de 2014, no horário das 13 horas às 16 horas.

5.5. A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

5.5.1. Cópia dos documentos exigidos para comprovação do preenchimento das condições constantes da coluna “Requisito” do quadro inicial (Quadro I ou II, conforme o cargo);

5.5.2. Cópia dos documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no Quadro III ou IV ou deste Edital.

5.5.3. Requerimento de inscrição, que será fornecido no Posto de Recebimento de Inscrições ou impresso pelo candidato (Anexo IV do presente Edital), grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

5.5.4. A entrega do envelope deverá ser pelo próprio candidato que deverá assinar o Requerimento de Inscrição na presença do empregado do CISCN.

5.5.5. Não serão admitidas inscrições por procuração.

5.5.6. As assinaturas do candidato deverão ser idênticas às assinaturas constantes nos respectivas cópias de documento de identidade apresentadas.

5.5.7. O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, de forma completa, correta e legível terá sua inscrição indeferida. O requerimento não pode conter qualquer espécie de rasura.

5.6. Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

5.7. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

5.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

5.9. Aquele que discordar de qualquer item/subitem deste Edital deverá proceder de acordo com o previsto no item 10 que trata dos recursos, no prazo nele mencionado.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo o Quadro de Pontos deste Edital, conforme a vaga pretendida.

6.2. Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida, conformando uma listagem para fins de contratação e/ou quadro reserva.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, serão admitidos apenas os documentos, relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL, a seguir relacionados:

7.1.1. Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2012 (Certidão de Tempo de Serviço, ou Registro de Contrato de trabalho na Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Contrato de Prestação de Serviços), ou declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, contendo a data de início e de término do trabalho realizado.

7.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido como pré-requisito para o seu exercício. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.1.3. A comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.1.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

7.2. Os documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL obedecerão às seguintes exigências:

7.2.1. Serão considerados como comprovantes: Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso; Comprovante de Participação e seminários, congressos, eventos.

7.2.2. Os comprovantes de seminários, congressos e eventos não serão considerados quando realizados, para esse processo seletivo.

7.2.3. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.

8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

8.1. A classificação dos candidatos deverá considerar os seguintes requisitos:

– Quadro 1 – Funções de Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia.

EXERCÍCIO PROFISSIONALVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2012...0,2 ponto por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital ou no Serviço de Pronto Atendimento do município no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2012: 0,5 pontos por mês.Mestrado – 12 pontos

Especialização – 10 pontos

Graduação – 9 pontos

Ensino médio – 7 pontos

 Total 30 pontos

– Quadro 2 – Funções de Nível Médio – Assistente Administrativo

EXERCÍCIO PROFISSIONALVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, no Hospital ou Pronto Atendimento prestados a partir de 1º de janeiro de 2012.0,1 ponto por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital ou no Serviço de Pronto Atendimento do município no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2012: 0,5 pontos por mês.Mestrado – 12 pontosEspecialização – 10 pontos

Graduação – 9 pontos

Ensino médio – 7 pontos

Ensino Fundamental – 5 pontos

Conhecimento amplo em faturamento hospitalar, no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2012.0,1 ponto por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital ou no Serviço de Pronto Atendimento do município no cargo/função a partir de 1º de janeiro de 2012 
Conhecimento amplo no sistema SIGCON, sistema de convenio do Estado e prestação de contas junto ao órgão conveniado.0,1 ponto por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital ou no Serviço de Pronto Atendimento do município no cargo/função a partir de 1º de janeiro de 2012.Total – 30 pontos

– Quadro 3 – Auxiliar de Farmácia:

EXERCÍCIO PROFISSIONALVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, no hospital ou Pronto atendimento, prestados a partir de 1º de janeiro de 2012.0,1 ponto por mês. Se o serviço foi prestado em Farmácia Hospitalar: 0,2 pontos por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital São João Batista ou no pronto atendimento no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2012: 0,3 pontos por mês– Mestrado – 12 pontoEspecialização – 10 pontos

Graduação – 9 pontos

Ensino médio – 7 pontos

Ensino Fundamental – 5 pontos

Total – 30 pontos

– Quadro 4 – Funções de Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar Geral e Cozinheira

EXERCÍCIO PROFISSIONALVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2009.0,1 ponto por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital São João Batista e pronto atendimento no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2009: 0,3 pontos por mês.Mestrado – 12 pontosEspecialização – 10 pontos

Graduação – 9 pontos

Ensino médio – 7 pontos

Ensino Fundamental – 5 pontos

  Total – 30 pontos

– Quadro 5 – Funções de Nível Superior: Enfermeiro, Farmacêutico, Contador e Administrador.

EXERCÍCIO PROFISSIONALVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, no hospital ou Pronto atendimento, prestados a partir de 1º de janeiro de 2012.0,5 ponto por mês ou fração superior a 15 dias. Se o serviço foi prestado em estabelecimento hospitalar no cargo/função pleiteado: 0,2 pontos por mês. Se o serviço foi prestado no Hospital São João Batista ou no Serviço de Pronto Atendimento do Município no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2012: 0,5 pontos por mês. No caso de tempo concomitante, será considerado apenas o de maior pontuação.Mestrado – 12 pontos

Especialização – 10 pontos

Graduação – 9 pontos

Ensino médio – 7 pontos

Ensino Fundamental – 5 pontos

 Total – 30 pontos

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos.

9.2. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis. Os demais candidatos habilitados serão indicados como aprovados, formando uma Lista para Cadastro de Reserva.

9.3. Critérios de Desempate:

9.3.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão considerados os seguintes critérios sucessivos para desempate:

)Candidato que exerceu as atividades profissionais por maior tempo no Hospital São João Batista;

)Candidato que exerceu as atividades profissionais por maior tempo em Estabelecimento Hospitalar;

)Candidato de maior idade;

)Sorteio.

9.3.2. Para fins de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, para todas as funções, será observado o disposto nos artigos, 1º e 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, de forma que aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de maior idade.

9.4. Caso haja necessidade de sorteio para desempate, será divulgado com 02 (dois) dias úteis de antecedência, sendo que o mesmo se realizará na sede do CISCN ou em outro espaço físico a ser oportunamente divulgado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no mural da área administrativa d CISCN, destinado exclusivamente ao Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

10.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato, e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, correio.

10.4. O recurso deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

10.5. Os recursos serão protocolados na sede do CISCN, localizado na Avenida Diamantino, nº 1.501, Centro, no horário das 13 horas às 17 horas, no prazo estabelecido no item 10.1.

10.6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

10.7. As decisões de revisão da nota dos Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

11.3. O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado por prazo inferior a um ano) nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade. Quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo. Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral.

11.4. Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Mural específico do CISCN.

11.5. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Mural especialmente dedicado.

11.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

11.7. O candidato classificado deverá apresentar o original, quando convocado para contratação: da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; Cadastro de Pessoa Física – CPF; título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de inscrição do Conselho de Classe e transferência, o último, se necessário; documentos comprobatórios das declarações na Ficha de Inscrição; 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho; e Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais.

11.8. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.9. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

11.10. O candidato se compromete a manter atualizados, junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte, seus dados cadastrais constantes na ficha de inscrição deste Edital, para os fins de chamamento daqueles que se classificarem no cadastro reserva.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

11.12. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da divulgação do resultado final.

11.13. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados por Comissão designada em Portaria.

Diamantino, MT, 11 de Agosto de 2014.

Juviano Lincoln
Presidente do CISCN/MT

Prefeito de Diamantino – MT.

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EventosDatas
Inscrições presenciais18 a 22/08/2014
Divulgação dos resultados preliminares da análise de títulos27/08/ 2014
Interposição de eventuais recursos quanto à pontuação28/08 e 29/08/2014
Resultado dos recursos interpostos01/08/2014
Divulgação do resultado da análise de títulos (classificados e não eliminados)03/09/2014

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Contador

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.808,00

Escolaridade: Ensino Superior completo em contabilidade com registro no CRC

Descrição das Atividades:

Planejar e executar tarefas de contabilidade pública, processo de empenho, classificação de faturas, balancetes de receita e despesa patrimonial, balancetes de verificação, preparar orçamento geral e balanço geral, interpretar e executar a legislação referente à contabilidade pública, executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.

Controlador Interno

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.808.00

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração ou contabilidade com registro no CRA ou CRC.

Descrição das Atividades:

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar trabalhos de nível técnico de ampla complexidade, consistindo no exame e análise de documentos e atos nas áreas de controle de gestão, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoas, de suprimento de bens e serviços e operacional, emitir relatórios de auditoria, certificados, pareceres e informações técnicas e executar demais atividades estabelecidas na legislação específica.

Farmacêutico

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.412,65

Escolaridade: Ensino Superior em Farmácia ou Bioquímico com registro no CRF.

Descrição das Atividades:

Analisar produtos farmacêuticos e seus insumos, efetuando o controle de qualidade físico, químico e biológico dos medicamentos da farmácia do hospital, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, fazer a compra de matérias-primas e medicamentos para o hospital, materiais e equipamentos sempre com estoque e fornecer especificações técnicas dos produtos utilizados.

Enfermeiro (A)

Carga Horária: 12/36 horas semanais

Salário: R$ 2.355,76

Escolaridade: Ensino superior em Enfermagem com Registro no COREN

Descrição das atividades:

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical, manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas,participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível local.

Enfermeiro (B) – (centro Cirúrgico)

Carga Horária: 40 horas semanais + emergência.

Salário: R$ 2.893,00

Escolaridade: Ensino superior em Enfermagem com Registro no COREN

Descrição das atividades:

Planejar, organizar, coordenar, gerenciar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem do centro cirúrgico, realizar procedimento de enfermagem como; esterilização, capacitação teste HIV e Hepatite, montagem de sala cirúrgica, caixa cirúrgica e pacote cirúrgico, lavagem de material cirúrgico, administração de medicamentos conforme prescrição médica, pré e pós-operatório, limpeza e terminal da sala de cirurgia contaminada, capacidade de tomar decisões imediatas, participar na execução e avaliação da programação cirúrgica, compondo equipe de planejamento a nível local.

Auxiliar Administrativo

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.182,34

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Descrição das Atividades:

Atividades administrativas como elaboração de documentos e correspondências, editais; atendimento ao público interno e externo, preparação de cursos, palestras, atendimento de telefone; encaminhamento dos pacientes; recebimento e encaminhamento de correspondências e documentos internos; controle de caixa, cobrança de cauções e outros procedimentos particulares; preenchimento de formulários; proceder ao serviço de controle dos atendimentos de emergência/ambulatório pelo SUS e convênios; encaminhamento de documentos internos aos setores correspondentes; atividades relacionadas ao atendimento dos servidores na área de recursos humanos; processamento e encaminhamentos de documentação relativa ao faturamento hospitalar, organização de arquivos; atendimento de almoxarifado.

Auxiliar Administrativo

Carga Horária: 30 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Descrição das Atividades:

Atividades administrativas como elaboração de documentos e correspondências, editais, atendimento de telefone, recebimento e encaminhamento de correspondências e documentos internos; controle de caixa, preenchimento de formulários, proceder ao serviço de controle dos atendimentos, pleno conhecimento do Sigcon (Sistema de Gerenciamento de Convênio) e demais convênios com Estado de Mato Grosso, encaminhamento de documentos interno e externo aos setores correspondentes aos conveniados, atividades relacionadas ao atendimento dos servidores na área de recursos humanos, processamento e encaminhamentos de documentação relativa à prestação de contas junto aos órgãos competentes, organização de arquivos.

Técnico de Enfermagem

Carga Horária: 12/36 horas semanais

Salário: R$ 893,79

Escolaridade: Curso completo de nível médio em curso Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

Descrição das Atividades:

Executar as prescrições médicas, receber e passar plantão, inteirando-se das principais ocorrências; auxiliar o médico e a enfermeira nos exames e tratamentos, fazer curativos, auxiliar na higiene e conforto do paciente, controlar sondas e drenos, prestar cuidados a pacientes graves, comunicar à enfermeira alterações dos pacientes, colaborar com a enfermeira, para que toda a equipe tenha um bom desempenho, cumprir todas as normas, rotinas, regulamentos e Ordens de Serviço do Hospital, preparar e administrar medicações; puncionar veias; acompanhar pacientes transferidos a outros setores do hospital; realizar relatórios de enfermagem, conforme orientação da enfermeira.

Auxiliar de Farmácia

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Nível médio completo

Descrição das Atividades

Atendimento das solicitações do pessoal da enfermagem, mediante o devido protocolo; controle de estoque de medicamentos; planejamento e revisão de aquisição de medicamentos devidamente encaminhados ao setor de compras/licitações; atendimento ao público em geral.

Técnico em Radiologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Salário: R$ 1.296,56

Escolaridade: Nível médio completo em curso de Técnico em Radiologia

Descrição das Atividades:

Executar tarefas relacionadas como manejo de aparelhos de Raio X; executar o conjunto de operações necessárias para impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografia em enfermarias e blocos e UTI; operar Raio X com intensificador de imagens; controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

Recepcionista

Carga Horária: 12/36 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino Nível médio Completo

Descrição das atividades:

Atender ao público em geral controlando o cadastro de visitantes, recepcionar, fazer atendimento e fazer fichas de atendimento, executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Auxiliar em Serviços Gerais

Carga Horária: 44 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Serviços gerais de manutenção; conhecimentos de ferramentas, de pintura com pistola e pincel; conhecimento de obra e de materiais.

Cozinheira

Carga Horária: 12/36 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição das Atividades:

Executar o pré-preparo de alimentos, de acordo com dietas previstas ou receitas estabelecidas, como descascar e cortar verduras, legumes e carnes; executar o preparo dos alimentos, como temperar e cozer, observando e zelando para que o produto seja saudável, para consumo de pacientes e servidores.

Higienização e Limpeza

Carga Horária: 12/36 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

Descrição das atividades:

Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades, executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo, executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com, limpar e conservar galerias, incinerar lixo.

Lavanderia

Carga Horária: 30 horas semanais

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição do cargo:

Recebimento de roupa suja, por tipo de sujeira, lavagem e higienização do setor.

Copeira

Carga Horária: 12/36

Salário: R$ 737,95

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição do cargo:

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento de alimentos, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.