Edital Concurso de Borba - AM 2014

Foi divulgado o aguardado edital de regulamentação do concurso público da Prefeitura de Borba, Estado do Amazonas, para o provimento de 740 vagas de todos os níveis de escolaridade.

Edital n° 001/2014 CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Borba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1°. O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO AMAZONENSE DE SELEÇÃO, PESQUISA E CONSULTORIA – IASPEC, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.

2°. As inscrições para o concurso serão realizadas na modalidade Internet (online), obedecidas à data, horários e locais estabelecidos neste Edital.

3°. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e cadastro de reserva para os cargos de provimento efetivo, em conformidade com o Anexo I deste edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Borba, durante o prazo de validade do Concurso Público.

4°. Os cargos ofertados por zona (urbana e rural), o número de vagas, atribuições, nível de escolaridade exigido para investidura no cargo, carga horária de trabalho e os vencimentos constam do anexo I que faz parte integrante deste Edital.

5°. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Borba;

b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, exclusiva aos candidatos dos cargos de professores (nível superior e nível médio), não eliminado conforme critério de julgamento deste Edital.

II. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1°. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar

amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de

gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto

Federal n.º 70.436/72.

2°. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

3°. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino).

4°. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

5°. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame

médico pré-admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Borba.

6°. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o

exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.

7°. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

8°. A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1°. As Pessoas com Deficiências, aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

1.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas a Pessoas com Deficiência. A reserva para a primeira vaga inicia-se a partir da quinta vaga destinada a cada cargo (zona de lotação), de cinco a vinte vagas uma será destinada a Pessoas com Deficiência. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo, sendo este resultado arredondado para o primeiro número inteiro acima quando a casa decimal resultante for superior a zero, menos a vaga reservada como primeira.

2°. Não se aplica o disposto do subitem anterior a cargos para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, seja inferior a 05 (cinco).

3°. As pessoas com deficiência deverão imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da IASPEC (http://www.iaspec.com.br), no período de inscrição relacionado no subitem V.1 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99), e, enviá-los à Comissão Executora do Concurso de Borba. – IASPEC (Documentos), até o último dia de inscrição às 16h na sede da Prefeitura de Borba, junto ao funcionário credenciado do IASPEC. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

4°. As Pessoas com Deficiências participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

5°. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiências, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

6°. As Pessoas com Deficiências classificadas no Concurso Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Borba, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

7°. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação da lista de Pessoas com Deficiências. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Borba, o candidato será eliminado da lista do resultado final de Pessoas com Deficiências, permanecendo apenas na lista geral de resultado final de todos os candidatos.

8°. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

9°. As Pessoas com Deficiências que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

10°. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

IV. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

4.1. O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, aos respectivos cargos é o seguinte: – R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental incompleto;

– R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental completo;

– R$ 60,00 (sessenta Reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio; – R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível superior.

4.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

V. DA INSCRIÇÃO

1°. Será admitida somente a inscrição online (via Internet) no endereço eletrônico http://www.iaspec.com.br, solicitada no período entre 14h do dia 14 de abril de 2014 até às 23h59 do dia 26 de maio de 2014.

2°. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo para o qual se inscreveu.

3°. Será admitida a inscrição em dois cargos diferentes, observadas as datas das provas. No caso de inscrição com dois cargos com horários incompatíveis de realização das provas, considerar-se-á a primeira inscrição, hipótese em que não haverá devolução do valor da inscrição.

. O IASPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora.

5°. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável no Banco Bradesco S/A, o qual estará disponível no endereço eletrônico http://www.iaspec.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).

. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 27 de maio de 2014.

7°. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

8°. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário, a IASPEC.

9. A apresentação do original do documento de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10°. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). 11°. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

12°. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

13°. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IASPEC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

14. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário.

VI. DAS PROVAS OBJETIVAS

1°. As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas na data prevista de 13 de julho de 2014, no turno da manhã, das 8 às 12h (horário local), para todos os Cargos de Nível Fundamental Completo e Nível Superior, e, no turno da tarde, das 14h30 às 18h30 (horário local), para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental Incompleto. Desta forma o candidato poderá se inscrever, separadamente, e realizar as provas objetivas nos dois períodos, para cargos de nível de escolaridade em horários de provas diferentes, como previsto no item V.3 deste edital.

2°. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

2.1. Cargos de Nível Superior

ESPÉCIE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Objetiva

Noções de Direito Administrativo

05

Conhecimentos Específicos

15

TOTAL

40

2.2. Cargo de Nível Médio EM 48;EM 49; EM 52; EM 53; EM 54; EM 56; EM 58; EM 59; EM 60; EM 68

ESPÉCIE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Matemática

10

Objetiva

Noções de Informática

05

Direito Administrativo

05

TOTAL

40

2.3. Cargos de Nível Médio : EM 50; EM 51; EM 55; EM 61; EM 62; EM 63; EM 64; EM 65; EM 66; EM 67; EM 69 ; EM 70; EM 71; EM 72

ESPÉCIE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

Direito Administrativo

05

TOTAL

40

2.4. Cargos de Nível Fundamental Completo FC 16 A FC 47

ESPÉCIE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Objetiva

Direito Administrativo

05

Conhecimentos Gerais

10

TOTAL

40

2.5. Cargos de Nível Fundamental Incompleto – FI-1 a F- 12 e FI 14 a FI-15

ESPÉCIE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Objetiva

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

TOTAL

30

2.6. Cargos de Nível Fundamental Incompleto – FI-13 – Motorista

ESPÉCIE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Objetiva

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

TOTAL

30

3°. Os conteúdos programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo II deste Edital.

4°. O local de realização das provas objetivas será publicado no sítio do IASPEC e no diário Oficial dos Municípios.

5°. No dia da prova objetiva o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6°. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no

cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7°. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.

8°. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem

em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

9°. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta.

10°. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o

cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia conforme estabelecido no subitem V deste edital. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após horário fixado para o início desta.

11°. Os portões serão fechados no horário fixado para realização das provas.

12°. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13°. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem V deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14°. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado

documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

15°. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

16°. Não será permitida a entrada e/ou permanência no local do exame de candidatos com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda

eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e

etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,

constituindo tentativa de fraude.

17°. Não haverá sob hipótese alguma:

17.1 prova de segunda chamada;

17.2 revisão de provas;

17.3 vista de qualquer uma das provas

18°. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19°. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

20°. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

21°. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

22°. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

23°. O não comparecimento a prova objetiva implicará na eliminação automática do candidato. 24°. O IASPEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

25°. O IASPEC poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

26°. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

27°. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

28°. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

29°. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) segundo o subitem III.1 deste Edital, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

30°. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

31°. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais.

32°. O candidato deverá devolver no dia das provas, o cartão-resposta, recebido.

33°. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

VII. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO A PROVA DE TÍTULOS

1°. Para não ser eliminado nas provas objetivas, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões.

2°. O candidato que obtiver pontuação total inferior a referida no subitem VII.1 será eliminado do concurso, bem como os faltosos.

3°. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos de cargos de nível superior, não eliminados conforme subitem VII.1 deste Edital, classificados em até o limite de três vezes o número de vagas do Anexo I deste Edital em cada cargo/zona (urbana e rural), observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

4°. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem VII.3 serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

VIII. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1°. Os candidatos de cargos de professor de nível superior, considerados aptos à avaliação de títulos, conforme subitem VII.3 deste Edital, serão convocados em edital específico para esse fim, publicado o aviso no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e relacionados no site do IASPEC (http://www.iaspec.com.br). Deverão, então, imprimir, preencher e assinar o formulário disponível no site do IASPEC (http://www.iaspec.com.br), e entregá-los para a Comissão do Concurso, no prazo, estabelecidos no Edital de Convocação para a prova de títulos.

2°. A avaliação de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

3°. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do aviso do Edital específico previsto no subitem VIII.1 no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.

4°. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes no subitem VIII.8 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR

MÁXIMO DOS

TÍTULOS

A

Doutorado na área em que concorre

3,00

3,00

B

Mestrado na área em que concorre

2,00

2,00

C

Especialização na área em que concorre

1,50

1,50

D

Exercício de atividade profissional naadministração pública ou na iniciativa privada na área a que concorre.

0,30 por ano

3,00

E

Aprovação em concurso público na área a que concorre

0,50

0,50

5. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

6°. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

7°. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 8°. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:

8.1. Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, na área a que concorre, será aceita cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC,obrigatoriamente acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

8.2. Curso de Especialização na área a que concorre, será aceita cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:

a) Diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária; ou,

b) Certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária,obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

c) Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

8.3. Na Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será considerada experiência profissional após a conclusão do curso de graduação do cargo a que concorre, comprovado através de cópia autenticada em cartório do diploma, pré-requisito para o cargo, ou de uma declaração original ou cópia autenticada em cartório devidamente acompanhada do histórico escolar, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina esta declaração.

a) No caso de atividade na iniciativa privada apresentar cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.

b) No caso de atividade realizada na administração pública (Servidor Público) apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, original ou cópia autenticada em cartório, em que conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Na declaração/certidão deverá constar o reconhecimento em cartório da assinatura da pessoa que assina o documento.

c) No caso de atividade de serviço prestado como autônomoapresentar cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, acrescido de declaração do contratante com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou, apresentação de cópias autenticadas em cartório de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado.

d) No caso de sócio de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o candidato apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na respectiva firma e/ou pessoa jurídica.

8.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem VIII.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, sendo considerado ano letivo completo de exercício na atividade profissional.

8.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem VIII.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos/lotação honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

8.6. A Aprovação em Concurso Público na área a que concorredeverá ser comprovada, conforme a seguir:

a) Original ou cópia autenticada em cartório de Certidão expedida pelo órgão de pessoal da Instituição pública a que o candidato prestou concurso, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ ou classificação do resultado final/homologação; ou

b) Original ou cópia autenticada em cartório de Certificado do órgão contratado para executar o concurso, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação; ou,

c) Cópia autenticada em cartório da publicação impressa de Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet de Diário Oficial apenas identificado o endereço eletrônico correspondente para confirmação da autenticidade do documento pela banca avaliadora da IASPEC, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação, com identificação clara do candidato;

d) Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos/lotação no serviço público.

9°. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10. Cada título será considerado uma única vez.

11. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem XI deste Edital.

12. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

13. Será publicado o aviso de Edital no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, e, relacionado os candidatos no site da IASPEC (http://www.iaspec.com.br), do resultado da prova de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item XI deste Edital.

IX. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

1°. A nota final no concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas. Para os cargos de professores (nível superior), será, também, somada a pontuação obtida na avaliação de títulos para totalizar a nota final.

2°. Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do item X.

X. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1°. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato, conforme ordem das alíneas a seguir:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos, quando for o caso;

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática, quando for o caso;

e) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

XI. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1°. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas, resultado das provas objetivas, resultado da Prova de Títulos e do resultado final do Concurso Público.

2°. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

3°. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4°. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

5°. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem XI.2, com indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III deste Edital.

6°. Todos os recursos deverão ser entregues à Comissão Executora do Concurso Público, na sede da Prefeitura, no horário de 9h às 16h.

7°. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8°. O IASPEC é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9°. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1°. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

2°. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, bem como divulgados na Internet no endereço eletrônicohttp://www.iaspec.com.br.

3°. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4°. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Borba, e publicado aviso no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, bem como publicado no endereço eletrônicohttp://www.iaspec.com.br, que permanecerá durante todo o prazo de validade do concurso.

5°. Após o resultado final do concurso público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Borba. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6°. O IASPEC e a Prefeitura Municipal de Borba não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

7°. O IASPEC e a Prefeitura Municipal de Borba não aprovam, não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila sobre o concurso, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

8°. Os casos omissos serão resolvidos pela IASPEC e a Prefeitura Municipal de Borba.

9°. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Borba(AM), 09 de abril de 2014.

JOSÉ MARIA DA SILVA MAIA

Prefeito Municipal de Borba

Atualizado 10 anos atrás