Prefeitura de Tuparendi (RS) lança processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Tuparendi, no Rio Grande do Sul, lançou edital de Processo Seletivo para contratação de 06 profissionais para as funções de Operário e Educador Infantil.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 12/2014


O Município de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul, através da Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, nomeada pela Portaria nº 152/2014, de 06 de março de 2014, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para as funções de OPERÁRIO e EDUCADOR INFANTIL, nos termos das Leis Nº 2.579, e Nº 2.577, respectivamente, e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura na função de OPERÁRIO e de EDUCADOR INFANTIL, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas das funções.

1.2. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para OPERÁRIO e 01 (uma) vaga para EDUCADOR INFANTIL, pelo prazo de até 6 meses, prorrogáveis conforme lei autorizativa específica, fixando-se como termo inicial do contrato o dia 24 de março de 2014.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função de OPERÁRIO ou de EDUCADOR INFANTIL descritos no Anexo I.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 10 a 14 de março de 2014, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Tucunduva, 2.617, na cidade de Tuparendi,RS.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido nos locais de inscrição, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado; b) Cópia do comprovante de escolaridade fornecido por Instituição de Ensino credenciada por órgão competente (Certificado, Diploma, Histórico Escolar ou Declaração);

d) Declaração de acumulação, ou não, de cargos ou empregos;

e) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador.

f) Currículo.

2.6. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.

2.6.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO a função pretendida.

2.8. Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.

2.9. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.7 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE OPERÁRIO

3.1.1 O Processo Seletivo Simplificado de OPERÁRIO será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

3.1.2 As atribuições de pontos referentes à análise curricular obedecerão ao disposto no Anexo II deste Edital.

3.1.3 O candidato que não obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.1.8 Para a avaliação curricular será considerada a contagem de tempo de experiência profissional como OPERÁRIO ou função correlata comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com peso de 2 (dois) pontos por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

3.1.9 O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no presente processo de seleção.

3.1.10 No documento comprobatório de experiência profissional como OPERÁRIO ou função correlata deverá, obrigatoriamente, conter a indicação da função, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término).

3.1.11 Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição, conforme disposição constante do item 2.5, em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa:

a) o nome do candidato;

b) a função para a qual está inscrito;

c) descrição de cada documento apresentado.

3.1.12 Os documentos serão conferidos na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega no local de inscrição.

3.1.13 É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.

3.1.14 Critérios de classificação e nota mínima de aprovação:

3.1.14.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final resultante da apreciação do currículo, considerando-se como mínima a nota 5,0.

3.1.14.2 A classificação final dos candidatos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Tuparendi e divulgada no site www.tuparendi.rs.gov.br, por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos e ainda, necessariamente publicada no Órgão Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

3.1.14.3 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) maior escolaridade;

b) maior número de filhos menores ou portadores de necessidades especiais.

c) sorteio

3.2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EDUCADOR INFANTIL

3.2.1 O Processo Seletivo Simplificado de EDUCADOR INFANTIL será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, segundo critérios e pontuações indicados no anexo II.

3.2.2 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0.

3.2.3 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) tiver maior escolaridade;

c) maior número de filhos menores ou portadores de necessidades especiais.

d) sorteio

5. DOS RECURSOS

5.1. Após a publicação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da data da publicação.

5.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

5.3. Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado no item 5.1.

5.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada na forma do item 3.1.14.2.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de serviço temporário entre o Município de Tuparendi e o Contratado.

6.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

6.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:

a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);

f) PIS ou PASEP;

g) Comprovante de Residência;

h) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

i) 01 (uma) foto 3×4 (colorida/recente).

6.4. O município de Tuparendi adotará as providências necessárias para a realização dos exames admissionais.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Santa Rosa o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

7.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, observando os princípios que regem a Administração Pública.

7.3. Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, uma vez observados os requisitos que legitimam a contratação temporária e a ordem de classificação do certame, poderão ser convocados candidatos em número superior àquele inicialmente previsto, considerando-se que o número excedente de classificados passará a compor quadro reserva.

7.4. A Prefeitura Municipal de Tuparendi e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

7.5. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 06 DE MARÇO DE 2014

Olavo Osmar Pawlak

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FUNÇÃO: OPERÁRIO

Nível de escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.

Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Remuneração: R$ 614,76 (seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), complementados até o salário mínimo de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo trabalhos braçais que exijam algumas especializações.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar materiais em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura e fechamento de valas e bueiros; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar, remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; realizar serviços elétricos de pouca complexidade; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores e mudas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; auxiliar na lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos motores e no conserto e manutenção de pneus e câmaras de veículos da frota municipal; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortadores de grama, máquinas de fabricar tela de arame e similares; executar outras tarefas semelhantes.

FUNÇÃO: EDUCADOR INFANTIL

Nível de escolaridade: Ensino médio completo.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 848,76 (oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos)

 

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de planejamento, orientação, recreação e atendimento infantil.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais diversos. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir refeições; zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar a segurança e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade. Executar outras tarefas semelhantes.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE OPERÁRIO

ANÁLISE CURRICULAR

Critério de pontuação.

– 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias), sem sobreposição de tempo, no exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com a área de atuação do cargo de OPERÁRIO.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE EDUCADOR INFANTIL

ANÁLISE CURRICULAR

Os pontos atribuídos na análise de currículo serão assim distribuídos:

a) 2,0 (dois) ponto para cada ano de experiência comprovada para o cargo pretendido pelo candidato, ou em área correlata, atingindo o máximo de 6,0 (seis) pontos;

b) 2,0 (dois) pontos para cada curso ou seminário na área de atuação ou área afim, realizados nos últimos cinco anos, reconhecendo-se para este fim, cursos preparatórios ministrados em processos seletivos anteriores promovidos por entes públicos ou privados.

ANEXO III

CRONOGRAMA

10 e 14 de março de 2014. Período de inscrições na sede da Secretaria Municipal de Administração, no horário das 09:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

17 de março de 2014. Divulgação do resultado parcial com a relação classificatória

18 de março de 2014. Prazo para recurso

21 de março de 2014. Resultado dos recursos e divulgação da Classificação Final

24 de março de 2014. Comparecimento dos selecionados para a formalização do contrato