A Prefeitura do Município de Coronel Freitas, em Santa Catarina, torna publica a abertura de Concurso Público Nº 01/2014, com oferta de 19 vagas, as quais são distribuídas entre cargos de níveis de fundamental, médio e superior. O certame será executado responsabilidade da empresa Êxito Projetos, Assessoria e Consultoria Ltda.
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Manutenção e Conservação; Operador de Máquinas II; Auxiliar Administrativo; Agente Comunitário de Saúde; Mecânico; Fiscal de Tributos; Obras e Vigilância Sanitária; Técnico em Enfermagem; Enfermeiro; Assistente Social; Farmacêutico; Médico Clínico Geral; Professor de Língua Estrangeira/ Inglês e Coordenador Pedagógico. Os aprovadas, quando empossados, contarão com remuneração entre R$ 612,70 e R$ 11.508,75.
As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 8 de abril de 2014, através da internet, pelo site www.exitoprojetos.com.br, mediante pagamento de taxa de participação, que varia de R$ 65,00 a R$ 105,00.
O concurso constará de provas objetivas para todos os candidatos; de prova prática aos concorrentes à vagas do cargo de Operador de Máquinas II; e de Avaliação de Títulos para os cargos de Professor de Língua Estrangeira/Inglês e Coordenador Pedagógico.
A prova objetiva será aplicada no dia 27 de abril de 2014, das 08h e 30min às 12h horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha – Rua Paraíba, s/n, Centro – Coronel Freitas/SC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Identificação dos Cargos | Atribuições |
VIGIA | 1 – Manter vigilância em geral; 2 – Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso; 3 – Relatar anormalidades verificadas; 4 – Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; 5 – Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; 6 – Desenvolver outras tarefas semelhantes; |
MOTORISTA | 1 – Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; 2 – Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 3 – Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; 5 – Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 6 – Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; 7 – Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; 8 – Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; 9 – Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; 10 – Executar outras tarefas afins;
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OPERADOR | 1 – Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; 2 – Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; 3 – Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares; 4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade. 5 – Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; 6 – Proceder ao mapeamento dos serviços executados; 7 – Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; 8 – Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; 9 – Executar outras tarefas afins.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 – Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; 2 – Executar trabalhos braçais; 3 – Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; 4 – Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; 5 – Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; 6 – Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; 7 – Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; 8 – Requisitar material necessário aos serviços; 9 – Processar cópia de documentos; 10 – Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; 11 – Receber e transmitir mensagens; 12 – Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; 13 – Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; 14 – Relatar as normalidades verificadas; 15 – Atender telefone e transmitir ligações; 16 – Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão; |
TELEFONISTA | 1 – Operar centrais telefônicas, troncos e ramais; 2 – Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; 3 – Atender as chamadas internas e externas, localizando as pessoas quando solicitadas; 4 – Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; 5 – Prestar informações gerais relacionadas com o órgão; 6 – Manter registro de ligação a longa distância; 7 – Receber e transmitir mensagens pelo telefone; 8 – Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa; 9 – Fornecer dados para elaboração de expediente à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc. 10 – Propor normas de serviços e remodelação de equipamento; 11 – Executar tarefas semelhantes; |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | 1- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do programa de Agentes de Saúde Pública, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas. 2- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; 3- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; 4- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; 5- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; 6- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 7- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 8- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; 9- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; 10- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; 11- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; 12- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; 13- Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. 14- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 15- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; 16- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; 17- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; 18- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 19- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; 20- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e 21- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
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TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 1- Confeccionar modelos em gesso; 2- Revela e monta radiografias; 3- Orienta pacientes sobre a saúde bucal; 4- Controla e agenda consultas; 5- Auxilia o odontólogo nos procedimentos; 6- Zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; 7- Integrar a equipe de saúde; 8- Participar de atividades de educação em saúde; 9- Executar outras tarefas afins. |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 1 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; 2 – Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; 3 – Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral. 4 – Controlar e arquivar publicações oficiais; 5- Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA; 6 – Expedir relatório das atividades desenvolvidas no setor; 7 – Proceder copia de documentos necessários aos serviços; 8 – Receber e transmitir mensagem; 9 – Realizar outras tarefas afins; |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento diário/mensal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Estando as suas atividades sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Higiene Dental. |
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA | 1- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; 2 – Receber e examinar os pacientes de sua especialidade utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades; 3- Requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; 4- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 5- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; 6- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; 7 – Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; 8- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; 9- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; 10- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; 11- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; 12- Emitir atestados e laudos para concessão de licenças, abono de faltas e outros; 13- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; 14- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 15- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do Programa de Saúde da Família, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas. 16- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; 17- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; |
ASSISTENTE SOCIAL | 1 – Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; 2 – Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário. 3 – Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; 4 – Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médico e pericial; 5 – Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; 6 – Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. 7 – Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; 8 – Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social; 9 – Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; 10 – Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição; 11 – Desempenhar tarefas semelhantes; |
PSICÓLOGO | 1 – Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; 2 – Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde ou em consultórios particular; 3 – Realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; 4 – Acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; 5 – Preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar; 6 – Trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; 7 – Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; 8 – Criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades; 9 – Realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde.
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FONOAUDIOLOGO | – Acompanhar o desenvolvimento dos alunos na forma de expressão verbal; – Desenvolver campanhas pelo uso adequado e correto da voz; – Contribuir na identificação e correção de distorções na voz dos educandos; – Orientar os profissionais da educação para os cuidados básicos para evitar problemas com a voz; e – Desenvolver outras atividades inerentes à profissão. |
AUXILIAR DE ENSINO | – Auxiliar os professores titulares, cumprido as orientações destes; – Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus pertences; – Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para refeições; – Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas; – Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, educativas e psicomotoras das crianças; – Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança; – Nas unidades escolares, contribuir na recuperação de alunos e desenvolver projetos, orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade; e – Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 1 – E xecutar serviços relacionas a atividades esportivas do Município; 2 – Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população. 3 – Participar, auxiliar e assessorar as ações do Departamento Municipal de Esportes nas mais diversas competições esportivas e manifestações de física esportiva, inclusive na confecção de projetos, realização e execução de programas de quaisquer níveis. 4 – Organizar, assessorar os atletas e organizar competições esportivas a nível municipal, regional e estadual. 5 – Organizar e coordenar os trabalhos da CME – Comissão Municipal de Esportes. 6 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas; 7 – Organizar e controlar os serviços relacionados à área de esporte; 8 – Requisitar material necessário aos serviços; 9 – Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. |
PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | Funções: – Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96; – Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; – Demonstrar profissionalismo e comprometimento; – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; – Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; – Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; – Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; – Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; – Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; – Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa; – Manter com os colegas o espírito de colaboração; – Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; – Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; – Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; – Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; – Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; – Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; – Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; – Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; – Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente. |
AGENTE DE INFORMÁTICA | Funções: – Manter os equipamentos de informática da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, em boas condições de funcionamento; – Oferecer orientação de uso dos equipamentos de informática aos professores e estudantes da rede municipal de ensino; – Organizar e oferecer cursos de uso da tecnologia de informática para professores, alunos e pais, quando recomendado pela Secretaria de Educação ou Unidade Escolar; – Oferecer aulas de informática programadas no Projeto Político da Unidade Escolar; e – Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação. |
AGENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR | – Receber, fazer registro e cadastrar livros, folhetos, revistas, periódicas e outros; – Controlar o fichário de requisição bibliográfica, acompanhando o seu andamento; – Preparar o acervo bibliográfico a ser colocado à disposição dos alunos e professores; – Atender aos usuários da biblioteca, informando-os sobre o uso de acervo bibliográfico e disposição dos mesmos nas estantes; – Prestar informações a respeito do acervo da biblioteca da unidade escolar; – Retirar e recolocar o acervo bibliográfico nas estantes; – Distribuir os livros, folhetos ou periódicos e outras publicações aos alunos ou outros interessados; – Estipular o prazo do empréstimo dos livros e outras publicações, através de controle em fichário próprio; – Zelar pela conservação do acervo bibliográfico e demais pertencentes da biblioteca; – Receber, ordenar e controlar correspondências; – Manter em dia e em ordem os arquivos da biblioteca; – Fornecer os elementos para relatórios dos dados referentes à biblioteca, relativos à catalogação, classificação, movimentação, etc; e – Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
PROFESSOR ÁREA II – ENSINO FUNDAMENTAL | Funções: – Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96; – Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; – Demonstrar profissionalismo e comprometimento; – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; – Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; – Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; – Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; – Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; – Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; – Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa; – Manter com os colegas o espírito de colaboração; – Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; – Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; – Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; – Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; – Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; – Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; – Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; – Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; – Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente. |
Atualizado 10 anos atrás