Prefeitura de Coronel Freitas (SC) vai preencher 19 vagas através de concurso

A Prefeitura do Município de Coronel Freitas, em Santa Catarina, torna publica a abertura de Concurso Público Nº 01/2014, com oferta de 19 vagas, as quais são distribuídas entre cargos de níveis de fundamental, médio e superior. O certame será executado responsabilidade da empresa Êxito Projetos, Assessoria e Consultoria Ltda.

Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Manutenção e Conservação; Operador de Máquinas II; Auxiliar Administrativo; Agente Comunitário de Saúde; Mecânico; Fiscal de Tributos; Obras e Vigilância Sanitária; Técnico em Enfermagem; Enfermeiro; Assistente Social; Farmacêutico; Médico Clínico Geral; Professor de Língua Estrangeira/ Inglês e Coordenador Pedagógico. Os aprovadas, quando empossados, contarão com remuneração entre R$ 612,70 e R$ 11.508,75.


As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 8 de abril de 2014, através da internet, pelo site www.exitoprojetos.com.br, mediante pagamento de taxa de participação, que varia de R$ 65,00 a R$ 105,00.

O concurso constará de provas objetivas para todos os candidatos; de prova prática aos concorrentes à vagas do cargo de Operador de Máquinas II; e de Avaliação de Títulos para os cargos de Professor de Língua Estrangeira/Inglês e Coordenador Pedagógico.

A prova objetiva será aplicada no dia 27 de abril de 2014, das 08h e 30min às 12h horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha – Rua Paraíba, s/n, Centro – Coronel Freitas/SC.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação dos Cargos

Atribuições

VIGIA

1 – Manter vigilância em geral;

2 – Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

3 – Relatar anormalidades verificadas;

4 – Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

5 – Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas;

6 – Desenvolver outras tarefas semelhantes;

MOTORISTA

1 – Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

2 – Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 – Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 – Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 – Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 – Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

8 – Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

9 – Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

10 – Executar outras tarefas afins;

 

OPERADOR

1 – Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2 – Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 – Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares;

4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade.

5 – Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

6 – Proceder ao mapeamento dos serviços executados;

7 – Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

8 – Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9 – Executar outras tarefas afins.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 – Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 – Executar trabalhos braçais;

3 – Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

4 – Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5 – Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6 – Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 – Receber, protocolar e entregar  correspondência interna e externa;

8 – Requisitar material necessário aos serviços;

9 – Processar cópia de documentos;

10 – Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

11 – Receber e transmitir mensagens;

12 – Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 – Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 – Relatar as normalidades verificadas;

15 – Atender telefone e transmitir ligações;

16 – Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;

TELEFONISTA

1 – Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2 – Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a  centrais telefônicas;

3 – Atender as chamadas internas e externas, localizando as pessoas quando solicitadas;

4 – Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

5 – Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

6 – Manter registro de ligação a longa distância;

7 – Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

8 – Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

9 – Fornecer dados para elaboração de expediente à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc.

10 – Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;

11 – Executar tarefas semelhantes;

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

1- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do programa de Agentes de Saúde Pública, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas.

2- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

3- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

4- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

5- Garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

6- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

7- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

8- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

9- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

10- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

11- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

12- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

13- Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

14- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

15- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

16- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

17- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

18- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

19- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

20- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

21- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

 

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1- Confeccionar modelos em gesso;

2- Revela e monta radiografias;

3- Orienta pacientes sobre a saúde bucal;

4- Controla e agenda consultas;

5- Auxilia o odontólogo nos procedimentos;

6- Zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências da unidade de saúde;

7- Integrar a equipe de saúde;

8- Participar de atividades de educação em saúde;

9- Executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 – Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 – Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.

4 – Controlar e arquivar publicações oficiais;

5- Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA;

6 – Expedir relatório das atividades desenvolvidas no setor;

7 – Proceder copia de documentos necessários aos serviços;

8 – Receber e transmitir mensagem;

9 – Realizar outras tarefas afins;

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento diário/mensal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Estando as suas atividades sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Higiene Dental.

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

1- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;

2 – Receber e examinar os pacientes de sua especialidade utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades;

3- Requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra

especialidade médica;

4- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

5- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

6- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou

conservar a saúde;

7 – Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes

examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

8- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

9- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões

traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários

próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

10- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

11- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

12- Emitir atestados e laudos para concessão de licenças, abono de faltas e outros;

13- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

14- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

15- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do Programa de Saúde da Família, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas.

16- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

17- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o

aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;

ASSISTENTE SOCIAL

1 – Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

2 – Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

3 – Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

4 – Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médico e pericial;

5 – Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

6 – Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7 – Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

8 – Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social;

9 – Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

10 – Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

11 – Desempenhar tarefas semelhantes;

PSICÓLOGO

1 – Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;

2 – Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde ou em consultórios particular;

3 – Realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos;

4 – Acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases;

5 – Preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar;

6 – Trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais;

7 – Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;

8 – Criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades;

9 – Realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde.

 

FONOAUDIOLOGO

 

– Acompanhar o desenvolvimento dos alunos na forma de expressão verbal;

– Desenvolver campanhas pelo uso adequado e correto da voz;

– Contribuir na identificação e correção de distorções na voz dos educandos;

– Orientar os profissionais da educação para os cuidados básicos para evitar problemas com a voz; e

– Desenvolver outras atividades inerentes à profissão.

AUXILIAR DE ENSINO

 

– Auxiliar os professores titulares, cumprido as orientações destes;

– Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus pertences;

– Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para refeições;

– Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas;

– Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, educativas e psicomotoras das crianças;

– Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança;

– Nas unidades escolares, contribuir na recuperação de alunos e desenvolver projetos, orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade; e

– Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 – E xecutar serviços relacionas a atividades esportivas do Município;

2 – Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo,  aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população.

3 – Participar, auxiliar e assessorar as ações do Departamento Municipal de Esportes nas mais diversas competições esportivas e manifestações de física esportiva, inclusive na confecção de projetos, realização e execução de programas de quaisquer níveis.

4 – Organizar, assessorar os atletas e organizar competições esportivas a nível municipal, regional e estadual.

5 – Organizar e coordenar os trabalhos da CME – Comissão Municipal de Esportes.

6 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas;

7 – Organizar e controlar os serviços relacionados à área de esporte;

8 – Requisitar material necessário aos serviços;

9 – Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Funções:

– Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;

– Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

– Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

– Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

– Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

– Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;

– Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

– Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

– Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

– Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

– Manter com os colegas o espírito de colaboração;

– Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

– Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

– Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

– Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

– Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

– Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

– Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

– Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

– Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

AGENTE DE INFORMÁTICA

Funções:

– Manter os equipamentos de informática da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, em boas condições de funcionamento;

– Oferecer orientação de uso dos equipamentos de informática aos professores e estudantes da rede municipal de ensino;

– Organizar e oferecer cursos de uso da tecnologia de informática para professores, alunos e pais, quando recomendado pela Secretaria de Educação ou Unidade Escolar;

– Oferecer aulas de informática programadas no Projeto Político da Unidade Escolar; e

– Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.

AGENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR

– Receber, fazer registro e cadastrar livros, folhetos, revistas, periódicas e outros;

– Controlar o fichário de requisição bibliográfica, acompanhando o seu andamento;

– Preparar o acervo bibliográfico a ser colocado à disposição dos alunos e professores;

– Atender aos usuários da biblioteca, informando-os sobre o uso de acervo bibliográfico e disposição dos mesmos nas estantes;

– Prestar informações a respeito do acervo da biblioteca da unidade escolar;

– Retirar e recolocar o acervo bibliográfico nas estantes;

– Distribuir os livros, folhetos ou periódicos e outras publicações aos alunos ou outros interessados;

– Estipular o prazo do empréstimo dos livros e outras publicações, através de controle em fichário próprio;

– Zelar pela conservação do acervo bibliográfico e demais pertencentes da biblioteca;

– Receber, ordenar e controlar correspondências;

– Manter em dia e em ordem os arquivos da biblioteca;

– Fornecer os elementos para relatórios dos dados referentes à biblioteca, relativos à catalogação, classificação, movimentação, etc; e

– Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

PROFESSOR ÁREA II – ENSINO FUNDAMENTAL

Funções:

– Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;

– Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

– Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

– Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

– Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

– Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;

– Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

– Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

– Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

– Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

– Manter com os colegas o espírito de colaboração;

– Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

– Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

– Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

– Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

– Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

– Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

– Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

– Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

– Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

Edital Completo

 

Atualizado 10 anos atrás