PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda., Seleção Pública para elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a ser verificada no âmbito do Departamento de Educação, durante o ano letivo de 2014, para as funções de PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental, PEB II – Educação Física e PEB II – Inglês, que será regida pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, Lei Complementar n. 67/2010 – Estatuto do Magistério do município de Mirandópolis, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e alterações posteriores.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A Seleção para elaboração da escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a ser verificada no âmbito do Departamento de Educação destina-se ao preenchimento de funções, de acordo com o constante da tabela do item 2 deste edital, durante o prazo de validade da Seleção.
1.2- A Seleção, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município.
1.3- O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação na Seleção pública para elaboração da escala de substituição.
1.4- Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao Estatuto do Magistério Público Municipal, sendo regidos pela Consolidação das leis do Trabalho – CLT.
1.5- Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, será reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente seleção pública para elaboração da escala de substituição.
1.5.1- A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.
1.6- Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais(s), as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.
1.7- A coordenação da Seleção ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais de reconhecida idoneidade moral.