Edital Concurso Ministério da Fazenda 2014

Edital do Concurso Público do Ministério da Fazenda, para o preenchimento de 1.026 vagas no cargo de Assistente Técnico-Administrativo, com salário inicial de R$ 3.050.

EDITAL ESAF No-5, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 216 de 21/11/2013, do Secretário-Executivo, Interino, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de 22/11/2013, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público autorizado pela Portaria nº 421, de 1º/11/2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, publicada no DOU de 04/11/2013, destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, instituído pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009, publicada no DOU de 3/2/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:


a) Prova 1 – Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;

b) Prova 2 – Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 40 pontos ponderados.

1.2.1- As vagas reservadas a candidatos com deficiência indicadas no subitem 1.2 serão distribuídas entre os municípios abrangidos pela respectiva Unidade da Federação, considerando-se o total de vagas destinado a cada localidade, conforme Anexo I deste Edital.

1.2.2- Regime e jornada de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

1.3 – As vagas distribuídas por Unidade da Federação, conforme o quadro constante do subitem 1.2, são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação.

2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: R$ 3.050,82 (três mil, cinquenta reais e oitenta e dois centavos), incluídas as gratificações.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Fazenda, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.

4 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 – O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por juntas médicas oficiais do Ministério da Fazenda, Unidades SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);

h) possuir certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) conforme indicado no subitem 1.2, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

Edital Completo