Prefeitura de Fortim (CE) abre seleção para Agente de Saúde

1. – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Simplificado de Seleção Pública será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada pela Sra. Prefeita Municipal, por meio de Portaria.


1.2. A presente Seleção Pública destina-se à contratação de pessoal, por tempo indeterminado, para preenchimento de um total de 19 (dezenove) vagas, conforme discriminado no item 2.1. do presente Edital.

1.3. As disciplinas e o número de questões das provas escritas (objetiva e prova de aptidão) referentes a cada cargo constam discriminados no Anexo I do presente Edital.

1.4. O conteúdo programático consta discriminado no Anexo IIdo presente Edital.

2. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

2.1. As funções e o número de vagas, bem como os requisitos e a respectiva remuneração mensal estão discriminados nos quadros do GRUPO I, que segue:

GRUPO I

CÓDFUNÇÕESABRANGÊNCIA MICROÁREA DE ATUAÇÃOVAGASC/H SEMANALREMUNERAÇÃO MENSAL (R$)PREÇO INSC. (R$)REQUISITOS
01AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1940R$ 678,00R$ 40,00Ensino fundamental completo e residir na microárea desde a data de publicação do presente edital

3. – DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos ocupantes das funções relacionadas no item 2.1, é de 40 (quarenta) horas semanais.

4. – DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 1º/08/2013, findando-se no dia 02/08/2013.

4.2. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Izídio Moura, nº 161, Centro, Fortim/CE, no horário das 08h às 13h.

4.2.1. Não será admitida a inscrição condicional ou extemporânea, bem como por fac-simile, telex, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente Edital.

4.3. São condições para inscrição na presente Seleção Pública:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal, e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) a apresentação, em original, do documento oficial de identidade, assim consideradas as carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); os passaportes, certificados de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; carteira de trabalho e carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo novo, com foto, aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação da presente Seleção Pública.

4.5. Uma vez efetuada a inscrição, ela não poderá ser alterada em nenhuma hipótese.

4.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7. Não será admitida a inscrição para mais de uma função, por candidato.

4.7.1. Verificando-se mais de 1 (uma) inscrição de um mesmo candidato será considerada a Inscrição mais recente, indeferindo-se as demais.

5. – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1. Apresente seleção pública será realizada da seguinte forma:

GRUPO I

a) em 01(uma) etapa, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos que concorrerem à função de Agente Comunitário de Saúde, mediante a aplicação de prova escrita (objetiva).

5.2. A prova escrita (objetiva) realizar-se-á no dia 30/08/2013, na E.E.F. Prof. Maria Luíza, localizada na Avenida Joaquim Crisóstomo, s/n, Centro, Fortim/CE, e terá 3 (três) horas de duração, com início previsto para as 09h e término para as 12h.

5.3. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (de “a” a “d”), sendo somente uma delas a alternativa correta.

5.4. O cartão-resposta da prova objetiva deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta.

5.5. A adequada marcação do cartão-resposta da prova objetiva é de inteira responsabilidade do candidato, sendo este o único documento válido para a correção das questões da prova a que se refere.

5.6. Ao encerrar a realização da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta, com o caderno de prova completo.

5.7. O cartão-resposta da prova objetiva não poderá ser substituído no caso de marcação errada ou de rasuras pelo candidato.

5.8. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrida uma hora de seu início.

5.10. Em hipótese alguma poderão permanecer na sala da prova menos de 3 (três) candidatos.

5.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se, de qualquer forma, com outros candidatos;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de material, instrumento ou equipamento que não aqueles previstos no presente Edital.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; e/ou.

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

5.12. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, jornais, folhetos, anotações ou qualquer outra forma de escrito, bem como o porte de relógios com calculadoras, máquinas de calcular, telefone celular, bipe ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de desclassificação da presente seleção do candidato.

5.12.1. Caso o candidato esteja portando algum dos materiais e/ou equipamentos referidos no item anterior, deverá entregá-los aos fiscais antes do início das provas.

5.13. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para qualquer das provas, nem realização de provas fora do horário de início e/ou fora dos locais previstos no presente Edital.

5.15. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início, vedada a sua admissão após o horário previsto para o início das provas.

5.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o competente Boletim de Ocorrência que ateste tal fato.

5.17. A ausência do candidato em qualquer das etapas do processo seletivo ocasionará a sua desclassificação automática.

5.18. Caberá à Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

6. – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Aprova escrita objetiva, por meio da qual será avaliada a real capacidade dos candidatos em relação ao conteúdo programático discriminado no Anexo II do presente Edital, conterá 40 (Quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática, e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, será avaliada na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 100,00 (cem vírgula zero zero) pontos, tendo todas as questões idêntico valor.

6.2. Será atribuído 0 (zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, ou emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3. A elaboração das provas objetiva, ficará a cargo de uma Banca Examinadora, formada por integrantes do funcionalismo municipal, especialmente designada pela Sra. Prefeita Municipal por meio de Portaria.

7. – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, levando em consideração:

a) para as funções previstas no GRUPO Ido item 2.1 do presente Edital, as notas da prova escrita (objetiva);

7.2. Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estarão automaticamente desclassificados da presente seleção pública.

8. – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I. Mais idade;

II. Maior número de filhos;

III. Maior nota na entrevista.

9. – DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação do resultado final da presente seleção pública.

9.2. O recurso de que trata o item anterior deverá ser protocolado no horário de expediente, devendo ser interposto mediante petição fundamentada, em 2 (duas) vias, e dirigido à Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada pela Sra. Prefeita, por meio da Portaria nº 171/09, fazendo-se constar a qualificação completa do candidato, o código do cargo e o seu número de inscrição.

9.3. Se, do exame dos recursos, resultar a anulação da questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso.

10. – DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado o processo seletivo pela Sra. Prefeita Municipal.

11. – DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas oferecidas serão convocados para assinarem o contrato por tempo indeterminado com a Administração.

11.2. O candidato que não atender à convocação prevista no item anterior perderá o direito de vir a contratar com a Administração.

12. – DA CONTRATAÇÃO

12.1. A aprovação no presente Processo Seletivo gera ao candidato tão somente a expectativa de direito à contratação, sendo facultada à municipalidade a designação dos aprovados na medida de suas necessidades e em conformidade com a disponibilidade orçamentária.

12.2. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas na presente seleção pública, celebrará um contrato administrativo de prestação de serviços por tempo indeterminado com a Administração.

12.3. Para que haja a efetiva contratação do candidato aprovado na presente Seleção Pública, será exigida a apresentação dos documentos que seguem, no ato da assinatura do contrato:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, § 1 , da Constituição Federal de 1988;

b) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas Justiças Estadual e Federal nos locais de residência do candidato nos último 05 (cinco) anos;

c) comprovante de contar com idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) atestado de aptidão física e mental para o exercício da função, expedido pela Junta Médica do Centro de Saúde do Município de Fortim, mediante inspeção técnica.

e) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para a função, conforme item 2.1 do presente Edital;

f) Para os candidatos aprovados do grupo I, além dos itens anteriores, a apresentação do comprovante de residência na microàrea em que foi inscrito, conforme Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

12.4. A não apresentação de qualquer dos documentos mencionados no item anterior, nas datas previstas no item 11.1. deste Edital, impedirá a contratação do candidato aprovado na presente seleção.

13. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.

13.2. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados parciais e final, afixadas na Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

13.4. O resultado final, contendo a relação dos candidatos classificados, será divulgado no Paço Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

13.5. Os candidatos aprovados na presente seleção pública deverão entrar em exercício após tomarem posse.

13.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Sra. Prefeita Municipal de Fortim/CE.

13.7. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, haverá substituição do mesmo pelo respectivo suplente, caso ocorra uma das seguintes condições:

I – quando o titular deixar de residir na área de sua atuação;

II – quando o titular assumir outra atividade que comprometa a carga horária prevista em lei;

III – quando o titular deixar de cumprir para com os deveres, compromissos assumidos e atribuições que lhe forem delegadas;

IV – quando o titular gerar conflitos ou rejeição no seio da comunidade onde atua;

V – quando o titular requeira o seu afastamento.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção Pública, regularmente instituída no âmbito do Município de Fortim/CE, consoante Portaria.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de julho de 2013.

ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal de Fortim

ANEXO I

FUNÇÕESDISCIPLINAS E NÚMERO DE QUESTÕES
Agente Comunitário de SaúdeLíngua Portuguesa 10 questões
Matemática – 10 questões
Conhecimentos específicos da área 20 questões

ANEXO II

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: GRUPO I

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação de grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: Processo saúde e doença e seus determinantes/condicionantes, Lei orgânica da saúde, Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, Conhecimentos geográficos da área/região /município de atuação, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, indicadores epidemiológicos, sistema de informação em saúde, condições de risco social, Promoção da saúde: conceitos e estratégias, Participação e mobilização social, Saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso, Estatuto do idoso, da criança e do adolescente, Noções de ética e cidadania.