Edital Concurso de Icapuí - CE 2013

O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições, tornar público a realização de Concurso Público para provimento nos cargos efetivos da Administração Direta e Indireta para as vagas relacionados no Anexo I do presente Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA, nome fantasia INSTITUTO VICENTE NELSON, doravante denominada de Organizadora do Processo.

1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, juntamente com total de vagas e lotação, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos públicos inseridos no âmbito da Administração Municipal, quando nomeados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 321/2001, na Lei Municipal nº 332/2001, Lei Municipal Nº 334/2001, Lei Municipal nº 094/92, Lei Municipal Nº 381/2003, Lei Municipal Nº 525/2010 na Lei Complementar Nº 046/2012, da Lei Complementar nº 047/2013.

1.4. O regime de trabalho é o Estatutário.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá escolher o cargo e o código correspondente para o qual deseja concorrer, conforme Anexo I do presente Edital.

1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ivin.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.7. A posse para o cargo de Agente de Trânsito dependerá de aprovação nos Exames: Físico, Psicológico e Investigação Social, além de Aprovação no Curso de Formação que serão realizados pela Prefeitura Municipal de Icapuí – CE, conforme especificações no Anexo VII.

1.8. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente no Município de Icapuí.

1.9. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I Demonstrativos dos códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, jornada de trabalho, turno de realização da prova objetiva, taxa de inscrição e a remuneração mensal.

Anexo II Cronograma Previsto.

Anexo III Resumo das Atribuições dos Cargos

Anexo IV Modelo de Curriculum e Tabela de Títulos

Anexo V Requerimento de Necessidades Especiais

Anexo VI Conteúdo Programático dos Cargos

Anexo VII Do Exame Físico, Psicológico, Investigação Social e Curso de Formação (cargo de Agente de Trânsito)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo especificamente, assim fica estabelecido (ver anexo I):

CARGOVALOR DA INSCRIÇÃO
Nível SuperiorR$ 50,00
Nível MédioR$ 30,00
Nível Fundamental/AlfabetizadoR$ 25,00

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O Município de Icapuí e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.5. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

2.6. A inscrição será efetuada apenas via internet, através do site www.ivin.com.br.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.9. Inscrição pela Internet

2.9.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora:www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.

2.9.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando o IVIN no direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.9.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.

2.9.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

2.9.5. Também compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN o Edital e demais informações relacionadas ao Concurso.

2.9.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.9.7. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim futuros transtornos.

2.9.8. A Organizadora e o Município de Icapuí não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.9. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

2.9.10. É permitido ao candidato efetuar mais de uma inscrição, devendo o mesmo observar o turno de realização da prova objetiva, tendo em vista que é permitido apenas a realização de 1 (uma) prova objetiva por turno para cada candidato.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1 e alterações e pela Lei Municipal 321/2001, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão 20% (vinte por cento) reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade com o exercício do cargo.

Edital Completo