Prefeitura de Serra Caiada (RN) vai abrir concurso para 44 vagas

LEI Nº 872/2014 CONCURSO PÚBLICO

 Autoriza   a  Chefe  do  Poder  Executivo   Municipal   a realizar  Concurso  Público  em nosso  município  e dá outras providências.

A Prefeita  do Município  de Serra  Caiada,  Estado  do Rio Grande  do Norte,  faz  saber  que  a Câmara  Municipal  aprovou  e ela  sanciona  a seguinte Lei:

Artigo  1º. Fica  a Chefe  do Poder  Executivo  Municipal  autorizada  a realizar Concurso Público, visando o preenchimento de cargos permanentes conforme  especificação no quadro a seguir:

ORDEM CARGOS VAGAS ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
1 Professor     de.     EducaçãoInfantil

9

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
2 Professor       do       EnsinoFundamental I

6

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
3 Professor de História

1

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
4 Professor     de     EducaçãoFísica

1

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
5 Professor de Inglês

1

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
6 Professor de Artes

1

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
7 Professor de Matemática

1

Ensino Superior 1.272,73 30hs.
8 Professor de Português

1

Ensino Superior 1.272,73 30hs
9 Auxiliar de Serviços Gerais

3

Ensino Médio 724,00 40hs.
10 Porteiro

1

Ensino Médio 724,00 40hs.
11 Psicólogo

1

Ensino Superior 1.200,00 40hs.
12 Assistente Social

1

Ensino Superior 1.200,00 30hs
13 Nutricionista

1

Ensino Superior 1.200,00 40hs.
14 Farmacêutico/Bioquímico

1

Ensino Superior 1.800,00 40hs.
15 Médico

1

Ensino Superior 6.000,00 40hs.
16 Dentista

1

Ensino Superior 2.000,00 40hs.
17 Enfermeiro

1

Ensino Superior 2.000,00 40hs.
18 Técnico de Enfermagem

2

Ensino Médio 724,00

40hs.

19 Fiscal de Obras

1

Ensino Médio 724,00

40hs.

20 Agente Administrativo

2

Ensino Médio 724,00

40hs.

21 Agente de Saúde

2

Ensino Médio 724,00

40hs.

22 Operador de Microcomputador

1

Ensino Médio 724,00

40hs.

23 Agente de Endemias

1

Ensino Médio 724,00

40hs.

24 Auxiliar de Dentista

1

Ensino Médio 724,00

40hs.

25 Operador de Máquinas Pesadas

1

Ensino Médio 724,00

40hs.

26 Fiscal de Tributos

1

Ensino Médio 724,00

40hs.

Totais

44

Artigo 2º. O processo seletivo a que se refere o artigo 1º será efetivado por meio  de provas  ou provas e títulos,  de acordo  com  a natureza  e complexidade do cargo, consoante  o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Artigo 3º. Os candidatos  aprovados  no Processo seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, serão nomeados para o quadro permanente do município,  na forma da Constituição Federal,  Lei Orgânica  Municipal e   Regimentos Internos, bem como serão   submetidos  a regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal  nº 635 de 1998.

Artigo   4º.  As  nomeações dos candidatos aprovados  no concurso público  de provas ou provas e títulos,  tratado  nesta Lei dar-se-á  em caráter imediato, para atendimento do serviço público municipal. Parágrafo  único – Para  atendimento do interesse  público, caso seja necessário, outras vagas poderão ser criadas dentro do prazo de validade do concurso público de provas ou de provas e títulos, tratado nesta Lei.

Artigo  5º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal  a constituir Comissão  Interna para a realização  do Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei.

Artigo 6º. Para suprir necessidades deficitárias  no Orçamento  Geral do Município, em decorrência do Processo Seletivo de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica  autorizado a  realizar  créditos  adicionais na forma da lei, na ordem de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

Artigo   7º.  Esta Lei entra em vigor na  data de  sua publicação, revogadas  as disposições  em contrário.

Serra Caiada-RN, 29 de janeiro de 2014.

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