Educação de Uberaba-MG oferece 102 vagas para Diretor e Vice-Diretor

A Secretaria de Educação de Uberaba, em Minas Gerais, lançou edital de processo seletivo para Certificação de Profissionais efetivos do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, interessados em exercer as funções de Diretor e Vice-Diretor das Unidades de Ensino, para o quadriênio 2022-2025.

As inscrições serão realizadas no período de 30 de setembro a 01 de novembro de 2021, exclusivamente, pelo site da VUNESP – www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, por meio de boleto bancário. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 97,04.

O concurso constará de prova objetiva e redação, simultaneamente, com caráter eliminatório e classificatório, com início às 7h30 e término às 12h30, perfazendo a carga horária de 5 horas. As publicações dos editais e dos resultados parcial e final do processo de certificação serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta-Voz”.

Descrição geral das atividades

Diretor Escolar – Coordenar, executar e avaliar as ações inerentes às questões pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar exercendo, entre outras, as seguintes atribuições: I – coordenar a organização, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do planejamento institucional da escola; II – representar e responder, legalmente, pela escola perante as autoridades superiores e a comunidade, responsabilizando-se pela organização e funcionamento da instituição; III – convocar e presidir reuniões administrativas e pedagógicas, envolvendo segmentos dos alunos, professores, funcionários e pais; IV – gerir, de forma colegiada, os recursos humanos, a infraestrutura física, materiais e financeiros da escola; V – zelar pelo cumprimento da legislação de ensino, e das determinações do órgão gestor; VI – incentivar, propor e promover ações e atividades, envolvendo a escola e a comunidade; VII – pautar a gestão escolar por uma postura ética, dialogal, responsável e comprometida; VIII – cumprir o Regimento Escolar; IX – exercer outras atividades correlatas.

Vice-Diretor – Assessorar o Diretor em suas atribuições, supervisionando, de forma interativa e corresponsável, as atividades administrativas e técnico-pedagógicas e exercendo, entre outras, as seguintes atividades: I – participar ativamente da organização, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do planejamento institucional da escola; II – responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir, quando solicitado pelo Diretor, suas atribuições, durante ausência e impedimento; III – pautar a gestão escolar por uma postura ética, dialogal, responsável e comprometida; IV – organizar e participar das reuniões de caráter administrativo ou pedagógico, de forma corresponsável; V – gerir, de forma corresponsável, a infraestrutura física, os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; VI – representar e responder, legalmente, pela escola perante as autoridades superiores e a comunidade, responsabilizando-se pela organização e funcionamento da instituição de forma solidária ao diretor; VII – cumprir o Regimento Escolar; VIII – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

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