Prefeitura de Lindolfo Collor-RS oferece 03 vagas em processo seletivo

O vencimento mensal será de até R$ 2.524,28

A Prefeitura do Município de Lindolfo Collor, no Rio Grande do Sul, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 04/2021, para a seleção de candidatos à função de Professor de Educação Infantil, para contratação de pessoal por prazo determinado. O certame será executado pela empresa Objetiva Concursos.

O cargo exige Curso Normal, de Nível Médio ou equivalente (antigo Magistério); Licenciatura Plena com habilitação em Educação Infantil (Pedagogia ou Normal Superior); e proporciona salário de R$ 1.803,06 ou R$ 2.524,28.


A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período de 24 a 31 de maio de 2021, diretamente no site www.objetivas.com.br. Será cobrada uma taxa de R$ 40,00.

Conforme o edital, a classificação final será publicada no dia 18 de junho de 2021.

Edital de Abertura

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES – A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional; assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais; zelar pelo desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade; observar os dias estabelecidos no calendário escolar e às horas de trabalho estabelecidas; realizar a avaliação da criança, mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, conforme determina o regimento escolar; realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho, e da escola com vistas à da qualidade da oferta da educação infantil, ao cumprimento das leis e normas, desta etapa da educação básica; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais nacionais, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a Comunidade.