Câmara de Ponto dos Volantes-MG abre concurso para 03 vagas

A Câmara de Vereadores de Ponto dos Volantes, em Minas Gerais, lançou o edital de abertura do Concurso Público Nº 01/2020, para o provimento de vagas em três cargos, sob organização da empresa Elo Assessoria em Serviços Públicos.

Estão disponíveis os cargos de Agente Administrativo, Agente Contábil e Auxiliar de Serviços Gerais. O vencimento mensal varia de R$ 1.186,00 a R$ 1.683,00.


As inscrições deverão ser realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br, no período entre às 15:00 do dia 05 de março de 2021 e às 15:00 do dia 05 de abril de 2021. Será cobrada uma taxa entre R$ 59,30 e R$ 84,15.

O concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos no dia 09 de maio de 2021 e terá duração máxima de 03 horas.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar atividades de controle e organização de arquivos Legislativos; participar das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, confeccionando atas e elaborando registros competentes; trabalhar junto a programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, inclusive decorrente de convênios com outros órgãos ou instituições, conforme designação superior; executar atividades de pesquisa e arquivo; zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática existentes no Legislativo; elaborar e entregar ofícios, notificações e correspondências diversas, inclusive, quando for o caso, providenciando serviços postais; executar o controle de proposições legislativas aprovadas, certificando a sua promulgação, registro, publicação e vigência; executar atividades relacionadas ao arquivo de documentos e extração das cópias correspondentes; executar serviços assistenciais ou auxiliárias às atividades Contábeis, Jurídicas, Parlamentares ou Legislativos; redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controle do prazo de envio de respostas a estes; receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; classificar documentos, respectivo arquivo ou encaminhamento às unidades competentes; atender o público em geral, questionando suas pretensões, para informá-los e encaminhá-los aos competentes órgãos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos, executar atividades de monitoria, ensino e pesquisa junto a programa mantidos ou operacionalizados pela Câmara; executar outras tarefas correlatas.

AGENTE CONTÁBIL: Executar atividades de controle e organização de arquivos contábeis Legislativos; participar das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, confeccionando atas e elaborando registros contábeis competentes; trabalhar junto a programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, inclusive decorrente de convênios com outros órgãos ou instituições, conforme designação superior; executar atividades de pesquisa e arquivo; realizar serviços bancários, de elaboração e entrega de ofícios, notificações e correspondências diversas, inclusive, quando for o caso, providenciando serviços postais no que concerne à área de atual, contábil; alimentar o sítio da câmara na internet, no que se refere às ações e programas contábeis e financeiros do Legislativo, providenciando e organizando informações submetendo-as à apreciação superior; elaboração e/ou digitalização de ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros; elaborar empenhos das despesas e ordens de pagamento; atuar na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor; preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar pequenos mandados pessoais; fazer coleta do lixo das dependências da Câmara; executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; executar serviços de vigilância geral; executar tarefas elementares, de menor complexidade; desempenhar suas atividades no sentido de conservar a boa aparência e manter a ordem no ambiente da Câmara Municipal; varrer, raspar e encerar pisos, revestimentos e assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias; zelar pela boa ordem e limpeza dos móveis, materiais, peças e equipamentos do ambiente da Câmara Municipal; receber e transmitir recados; observar a entrada e saída de pessoas e acompanhar os visitantes ao estabelecimento de trabalho; executar as tarefas necessárias, afins à função, durante a realização das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias; executar atividades correlatas.