SEJUC-RR lança concurso com 423 vagas

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania de Roraima (SEJUC-RR), visando o provimento de 423 vagas no cargo de Agente Penitenciário, lançou o edital de regulamentação do Concurso Público Nº 001/2020. O concurso será executado pelo Instituto AOCP.

O cargo de Agente Penitenciário exige Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação de categoria no mínimo AB; e proporciona salário de R$ 4.421,13.


As inscrições já estão abertas e devem ser feitas até o dia 23 de julho de 2020, por meio da internet, através do site www.institutoaocp.org.br. Será cobrada uma taxa de R$ 110,00.

O concurso constará de Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Exame Toxicológico, Investigação Social e Curso de Formação Profissional. A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 27 de setembro de 2020, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico da organizadora e no Cartão de Informação do Candidato, a partir de 18 de setembro de 2020.

Edital Concurso SEJUC 2020

Atribuição do Agente Penitenciário: I – participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social; II – atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações; III – receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; IV – levar ao conhecimento do superior imediato os casos de indisciplina dos presos; V – revistar presos e instalações; VI – prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário; VII – verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata; VIII – acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da Unidade; IX – acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações legais; X – zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais; XI – efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas de cada Unidade; XII – observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas; XIII – não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas; XIII – não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;XIV – revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar ao estabelecimento penal; XV – verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos; XVI – controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade; XVII – conferir documentos, quando da entrada e saída de presos da Unidade; XVIII – operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação interna e externa; XIX – realizar vigilância interna nas Unidades Prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos; XX – seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço; XXI – ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos Agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos; XXII – dirigir veículo oficial; XXIII – atuar na fuga iminente e imediata e no planejamento de captura de fugitivos em conjunto com os demais órgãos da segurança pública, bem como recaptura de presos evadidos do cumprimento da execução penal, desde que, com a devida capacitação técnica; XXIV – atuar em núcleos de inteligência e contrainteligência, bem como núcleos de ação, reação e intervenção penitenciária; XXV – participar de procedimentos correcionais; XXVI – atuar na fiscalização e aplicação das penas alternativas, através de programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo; XXVII – assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos Agentes, desde que possua curso e habilidades para função; XXVIII – custodiar e vigiar os semi e/ou inimputáveis em cumprimento de medida de segurança em local específico, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; XXIX – atuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais; XXX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.