Câmara de Capetinga-MG lança concurso para 04 vagas

A Câmara de Capetinga, Estado de Minas Gerais, está realizando o Concurso Público Nº 01/2020, para provimento de 04 cargos atualmente vagos, com exigência de níveis fundamental, médio e superior. O concurso será organizado pela empresa ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA.

Estão disponíveis os cargos de Assessor Parlamentar, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico Contábil. O salário mensal varia de R$ 1.100,00 a R$ 2.470,00.


As inscrições deverão ser realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br, 15h do dia 09 de junho às 15h00 do dia 09 de julho de 2020. Será cobrada uma taxa entre R$ 55,00 e R$ 123,50.

O concurso público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório. A realização da Prova Objetiva acontecerá na data provável de 09 de agosto de 2020.

Edital Concurso Capetinga 2020Clique aqui

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

  • ASSESSOR PARLAMENTAR: Redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas; estudar, informar processos de pequena ou média complexidade, dentro de uma orientação superior; conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimento das normas em geral relacionadas ao bom e regular funcionamento da Câmara Municipal; orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação de processos, livros e demais documentos, mediante normas pré -estabelecidas; verificar a necessidade de material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível; executar trabalhos de digitação em geral; ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e publicações de interesse da Câmara Municipal; manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento devido; coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara; organizar e manter atualizado o cadastro dos funcioná rios da Câmara Municipal; controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores da Câmara e fazer o acompanhamento da escala de férias; comunicar-se de forma oral e escrita; redigir documentos de forma oficial; solicitar assinaturas de documentos; abrir e fechar as dependências da Câmara dos Vereadores; assessorar os Vereadores em sua s atividades; efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por Vereadores ou seus assessores ou assistentes; digitar documentos de interesse da Câmara Municipal; comparecer às reuniões; auxiliar nos trabalhos administrativos durante as reuniões; desempenhar funções administrativas; organizar o quadro de avisos; realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas; outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento da Câmara dos Vereadores.
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar serviços de recebimento, classificação tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executa r serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal, inclusive com a entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientações de superiores; preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores; executar o serviço de controle do patrimônio; elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar atividades em microcomputador; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas da Câmara Municipal; localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores hierárquicos; desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo às unidades da Câmara Municipal; registro de movimentação de documentos, efetuando as anotações necessárias; manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá -los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-las as pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diá rios; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara Municipal, quando necessário; auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal; efetuar o atendimento de telefone; impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; atender com urbanidade as chamadas telefônicas; anotar e transmitir recados; manter agenda de telefones atualizada; providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo superior.
  • AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas da Câmara Municipal dos Vereadores; atender serviços de copa, cozinha e limpeza, com atendimento aos servidores e vereadores; zelar pela manutenção de instalações, mobiliários e equipamentos da Câmara Municipal dos Vereadores; preparar e servir café, chá e lanches; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; manter a devida higiene das instalações sanitárias e vasilhames; remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; manter arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; limpar utensílios; coletar lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; solicitar material de copa e cozinha; encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; executar trabalhos que exijam principalmente esforços físicos; executar outras atividades correlatas.
  • TÉCNICO CONTÁBIL: Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município; promover a execução orçamentária da Câmara dos Vereadores e dos registros contábeis e da despesa; acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara dos Vereadores; participar na elaboração de propostas orçamentárias; emitir empenhos de despesa e ordens bancárias; relacionar notas de empenho, sub-empenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias; acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara; organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira; fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar registros contábeis da execução orçamentária; elaborar mapas demonstrativos com elementos retirados de toda movimentação financeira e contábil;; manter atualizada as fichas de despesas arquivos contábeis; conferir boletins de caixa; controlar a execução orçamentária; reparar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; elaborar demonstrativo da despesa de pessoa e dos recursos recebidos a qualquer título; co ordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores em dinheiro; fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como, os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência; inventariar anualmente, o material, os bens móveis permanentes da Câmara d os Vereadores; organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara de Vereadores; controlar as receitas, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis; zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Câmara de Vereadores; controlar os recursos extra orçamentários provenientes de convênios; examinar e conferir os processos de pagamento, tomando aas providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, bem como as folhas de pagamento de subsídio dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Câmara; promover o recolhimento das contribuições previdenciárias e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores; manter controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo seus extratos; proceder à explicação aos Vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro que tramita na Câmara; auxiliar vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; dar pareceres, quando solicitado, em assuntos de sua especialidade; assessorar a Presidência da Câmara dos Vereadores sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.