TJBA lança edital de processo seletivo 01/2019

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) anunciou a realização de processo seletivo público Nº 01/2019, para a formação de cadastro de reserva nas funções de Conciliador e de Juiz Leigo. O certame será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br/concursos, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de setembro e 18 horas do dia 23 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF). A taxa de participação custará R$ 60,00 ou R$ 100,00.


O processo de seleção constará de Prova Objetiva e Avaliação de títulos. A prova objetiva terá a duração de 04 ou 05 horas e será aplicada na data provável de 27 de outubro de 2019, no turno da manhã ou da tarde.

DAS FUNÇÕES:

CONCILIADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou comprovação de matrícula regular em um dos referidos cursos, em Universidade ou Faculdade pública ou particular, desde que autorizado ou reconhecido pelo MEC, a partir do 4º ano ou do 7º semestre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do Juiz de Direito, promovendo o entendimento entre as partes; redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do Juiz de Direito; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; e tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação.

JUIZ LEIGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e dois anos de experiência em advocacia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar audiência de conciliação, instrução e julgamento; elaborar projetos de sentença ou voto, tanto na fase de conhecimento quanto em sede de execução, especificamente no que tange à análise de exceções de pré-executividade, embargos de terceiros, embargos à execução, sendo vedada a atuação desses auxiliares da justiça na elaboração de projetos de sentença em embargos de declaração e em decisões homologatórias de acordo e desistência.