Prefeitura de Indiana-SP lança concurso para Médico

A Prefeitura de Indiana, Estado de São Paulo, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público Nº 01/2019, para provimento em caráter efetivo de Médico Clínico Geral PSF, com regime jurídico pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e regime previdenciário – Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A organização, a aplicação e a correção serão de responsabilidade da empresa TAVARES E SILVA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA ME.

As inscrições estarão abertas no período de 08 de junho a 23 de junho de 2019, via internet, por meio do endereço eletrônico www.primeconcursospublicos.com.br. A taxa de participação custa R$ 100,00.


O concurso público será realizado composto de Prova Objetiva – Classificatória e Eliminatória; e Prova de Títulos. Serão aplicadas provas escritas, com 40 questões objetivas, previstas para o dia 07 de julho de 2019, às 09hs00min, na Escola Mariana Madia Poleto, nº 407, Centro, na Cidade de Indiana-SP.

As competências inerentes à prática clínica não são simplificadas para que atendam aos pressupostos da atenção básica, mas devem se articular com a determinação social da saúde. São atribuições do médico, segundo o Anexo I da Portaria nº 648/GM: I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III – Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicas cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ESF E O TRABALHO EM EQUIPE Especialização em Saúde da Família 157 VII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.