Edital Concurso de Rurópolis-PA 2019

Edital N.º 001/2019

O Prefeito Municipal de Rurópolis, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de cargos do quadro de pessoal efetivo de Nível Fundamental Incompleto, Médio e Superior da Prefeitura, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FADESP, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital. 1.2. As inscrições para o concurso serão realizadas na modalidade online (via internet), obedecidas às datas e horários estabelecidos neste Edital. 1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas efetivas, conforme tabela de cargos do Anexo I deste Edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentária-financeira da Prefeitura Municipal de Rurópolis, durante o prazo de validade do Concurso Público. 1.4. Os cargos ofertados, o número de vagas, a carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, pré-requisitos exigido para investidura no cargo, assim como a síntese das atividades, constam do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital. 1.5. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases: a) Exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada em Rurópolis-PA; b) Prova de Títulos para os cargos de professores, não eliminados nas provas objetivas, conforme previsto neste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou portuguesa, quando deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72. 2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal. 2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino). 2.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse. 2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em exame médico admissional. 2.6. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os pré-requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 2.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, não ter a) sido responsável, por atos julgados irregulares, por decisão definitiva, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, por Conselho de Contas dos Municípios; b) sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

Edital Completo