Prefeitura de Campo Grande-MS abre concurso para Procurador

A Prefeitura de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, lançou o edital de regulamentação de novo concurso público, para o provimento de 08 vagas no cargo de Procurador Municipal. O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O cargo exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração será de R$ 10.020,58, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.


Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br/concursos, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de março e 18 horas do dia 11 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF). A taxa de participação custa de R$ 200,00.

A prova objetiva terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 16 de junho de 2019, no turno da tarde. Na data provável de 6 de junho de 2019, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na internet, no endereço eletrônico da organizadora, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva.

ATRIBUIÇÕES: ao Procurador Municipal incumbe o desempenho das atribuições que lhe são próprias e as que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Município; a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas esferas judicial, extrajudicial, administrativa e, em especial: I – promover a cobrança da dívida ativa municipal e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; II – propor ao Prefeito Municipal ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma da Constituição Federal, elaborando o correspondente instrumento; III – propor ao Prefeito Municipal ação declaratória de nulidade ou de anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais; IV – exercer o controle das desapropriações; V – exercer o controle documental da legislação municipal; VI – exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e de supervisão técnico jurídica do Poder Executivo, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS; VII – exercer o controle da apresentação dos precatórios judiciais, na forma estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil; VIII – representar, concorrentemente, judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas, nos termos definidos em ato do Prefeito Municipal; IX – prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração de processo legislativo e no controle da legalidade dos atos administrativos; X – executar atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades.