Administração de Jaru-RO abre seleção para Advogado

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda de Jaru, em Rondônia, publicou o edital de abertura do processo seletivo simplificado 001/2019, para o provimento de 03 vagas no cargo de Advogado, o qual exige graduação em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil.

As inscrições ocorrerão no período de 24 a 30 de janeiro de 2019, de caráter parcial, em formulário eletrônico a se dar no portal da Prefeitura na internet (http://concursos.jaru.ro.gov.br), onde declarará ciência e anuência ao inteiro teor do presente edital; e de caráter final, se dará com a entrega dos documentos.


Será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada através de Análise de Curriculum. Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Procuradoria Geral do Município, das 07h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h30m, de segunda a sexta-feira, dentro do período de validade das inscrições. Não serão aceitas inscrições realizadas por e-mail. O resultado final será divulgado na data provável de 05/02/2019.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS: I – prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividades do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; II – acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; III – postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. IV – ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal, em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; V – acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; VI – analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações travadas entre o ente público e terceiros; VII – recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. VIII – acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelo de contratos administrativos; OBS: A análise/parecer com a Procuradoria Geral do Município é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vicio ou a declaração da sua lisura; IX – elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários, etc; X – redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; XI – orientar as unidades administrativas das Secretarias Municipais nas suas decisões internas e externas de cunho jurídico; XII – acompanhar e orientar juridicamente os conflitos/ocorrências da Casa de Passagem e demais programas mantidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social; XIII – manter-se atualizado a respeito da legislação federal e estadual que tiver influência direta nas atividades da promoção do desenvolvimento Social no município; XIV – conduzir veículos quando o exercício da sua atividade assim o exigir; XV – outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.