Prefeitura de Serafina Corrêa-RS lança concurso público 02/2018

A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que a realização de Concurso Público Nº 02/2018, sob regime estatutário, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda.

Há 02 oportunidades para Auxiliar de Serviços Gerais, cargo que exige Ensino Fundamental Completo. Também há uma chance para a função de Contador, com exigência de Curso Superior em Ciências Contábeis e habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC. O salário mensal será de R$ 1.138,24 ou R$ 6.095,50.


As inscrições serão recebidas pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br, no período de 08 a 28 de novembro de 2018. A taxa custará R$ 49,29 ou R$ 98,58.

A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos no dia 06 de janeiro de 2019 e terá duração de 03 horas. Já a aplicação da prova prática para Auxiliar de Serviços Gerais acontecerá no mesmo dia, no turno da tarde.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.

CONTADOR – Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação bancária; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; entre outros.