Câmara de Pracinha (SP) abre concurso para Procurador Jurídico

A Câmara Municipal de Pracinha, em São Paulo, torna público a abertura de inscrições ao Concurso Público N.º 002/2018, para o preenchimento de vaga de Procurador Jurídico, provida pelo Regime Celetista. A organização, aplicação e correção serão de responsabilidade da UNISISP – Universo Serviços Públicos Ltda – EPP.

As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.unisisp.com.br, no período de 22 de outubro a 06 de novembro de 2018, (horário de Brasília). A taxa de participação custa R$ 80,00.


O concurso público constará de Prova Objetiva, que visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo. As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Pracinha-SP no dia 02 de dezembro de 2018, às 8:00 horas, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site www.unisisp.com.br, com antecedência mínima de 3 dias.

ATRIBUIÇÕES
I. Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal em todos os feitos e instâncias, inclusive Tribunal de Contas do Estado e União;
II. Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo da Administração direta em geral; III. Por determinação do Presidente da Câmara, ouvido a mesa diretora, elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis;
IV. Elaborar e redigir as leis e demais atos normativos do Poder Legislativo;
V. Propor ação civil pública ou ação direta de inconstitucionalidade, quando solicitado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI. Receber citações e notificações nas ações propostas contra a Câmara Municipal;
VII. Apresentar a mesa diretora, através do Presidente da Câmara Municipal, proposta de argüição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a competente representação;
VIII. Minutar escrituras, convênios e contratos, nos limites de sua competência;
IX. Assistir o Poder Legislativo nos atos de tabelionato compreendidos nos limites de sua competência;
X. Assessorar os Vereadores e Comissões Legislativas;
XI. Colaborar com os Secretários Administrativos em todas as suas atribuições e tarefas;
XII. Acompanhar os recursos administrativos em primeira instância e recursal;
XIII. Emitir pareceres nos procedimentos administrativos e outros que se relacionarem com quaisquer assuntos jurídicos.

Atualizado 5 anos atrás
Carregando...