Prefeitura de Guaraci (PR) oferece vaga para Advogado

A Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital 035/2018, para contratação de Advogado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de três meses, para atuar junto à Secretaria Municipal de Administração do Governo Municipal.

Há oportunidade para Advogado, cargo que exige Curso Superior em Direito; e Registro no Conselho de classe – OAB. A remuneração será de R$ 2.941,75.


As inscrições serão presenciais e deverão ser efetuadas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraci, até o dia 24 de setembro de 2018, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no seguinte endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180 – centro – Guaraci/PR.

O processo seletivo será realizado através da análise de currículo do candidato, conforme as regras do edital.

Edital de Abertura

ATRIBUIÇÕES:
O profissional deve ter conhecimento em questões jurídicas referente a Administração Pública Municipal, devendo exercer as seguintes atribuições, analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico, promover a defesa do município nos processos administrativos e judiciais sendo que deverá orientar nas tarefas típicas a seguir:

a) Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativas, fiscais, tributárias, recursos- humanos, constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras;
b) Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
c) Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação;
d) Examinar os anteprojetos de leis, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário;
e) Pesquisar jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto à organização do mesmo;
f) Defender o município em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito;
g) Emitir pareceres sobre assuntos de interesse do município;
h) Atuar nas comissões de sindicância e inquérito, como membro ou defensor dativo e
i) Executar outras atividades correlatas.