Câmara de Rosário do Catete (SE) abre concurso com 13 vagas

A Câmara Municipal de Rosário do Catete, em Sergipe, está realizando o Concurso Público Nº 001/2018, para o preenchimento de 13 vagas e formação de cadastro reserva, para cargos de níveis fundamental, médio e superior. A organizadora responsável é a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP.

São ofertados os cargos de Auxiliar Legislativo, Técnico Legislativo, Motorista Legislativo, Controlador Geral e Analista Legislativo. O salário mensal varia de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00.


As inscrições serão realizadas via internet, por meio do site www.planejarconcursos.com.br, no período de 01 a 15 de Outubro de 2018, com o horário de encerramento às 23h59min do dia 15 de Outubro de 2018. A taxa varia entre R$ 40,00 e R$ 80,00.

Na data provável de 18 de novembro de 2018, acontecerá a aplicação da Prova Objetiva e Entrega dos Títulos. Já a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar) será feita em 19/11/2018.

Edital Concurso Rosário do Catete 2018Clique aqui

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ANALISTA LEGISLATIVO – Coordenar as atividades de apoio legislativo; promover o apoio às atividades do plenário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes; fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes; assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares; efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; elaborar mapa de dados estatísticos dos Vereadores; participar das Sessões Legislativas; executar outras atividades inerentes ao cargo, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.

CONTROLADOR – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes; examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis; Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as normas legais municipais vigentes; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.

MOTORISTA LEGISLATIVO – Dirigir veículo oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro; transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no local; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; informar defeitos do veículo ao superior hierárquico; portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.

TÉCNICO LEGISLATIVO – Assessorar as atividades na Câmara, organizar sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo, organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta localização de documentos; auxiliar na redação de Projetos de Lei, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações e demais atos e documentos legais; informar procedimentos, encaminhando os as unidades competentes; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo; executar outras atividades determinadas pelo superior imediato. AUXILIAR LEGISLATIVO Realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; controlar o material de consumo e permanente existente no setor; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os sistemas de informática do setor administrativo; promover o controle do patrimônio público e a manutenção das dependências físicas e funcionais da Câmara Municipal; autuar, controlar e encaminhar processos administrativos e manter os arquivos e fichas funcionais dos servidores; auxiliar no controle de frequência de servidores efetivos, comissionados e terceirizados, da realização de horas extraordinárias e faltas, na emissão e distribuição de folhas de pagamentos e no controle das nomeações e exonerações de pessoal; realizar pesquisas de preços de bens e serviços; elaborar estimativas de material de consumo, controlar o almoxarifado e a entrega de materiais de expediente e consumo; efetuar procedimentos de autorização de empenho e controle dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal; controlar as despesas de gabinetes de Vereadores e órgãos administrativos e manter relatórios atualizados do consumo de material e cota parlamentar; desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio a estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Diretoria Geral e pela Presidência.